Título: Novas liminares adiam IPI de carro importado
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/09/2011, Economia, p. B7

No final de semana, Justiça suspendeu por 90 dias cobrança de imposto para duas importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES)

Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) no final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.

Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as alíquotas em dezembro, conforme decisões da Justiça Federal em Brasília.

A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES)suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.

Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.

"Assim é completamente descabida, porque é inconstitucional a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF.

Além das liminares, o governo ainda precisará enfrentar na Justiça o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto. Na última quinta-feira, o DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a cobrança imediata dos novos valores. O argumento central da dessa ação é o mesmo: o governo deveria aguardar 90 dias após o aumento para começar a cobrá-lo.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em breve a julgamento.

Enquanto governo e empresas brigam na Justiça, o comércio aproveita a iminência do aumento para tentar aumentar suas vendas. Em Brasília, as concessionárias Chevrolet anunciaram plantão no domingo.

"Na Chevrolet o IPI não aumentou", destaca o anúncio de página inteira publicado em jornal local.