Título: Atos do CNJ mostram que ele não invade atuação dos tribunais
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/09/2011, Nacional, p. A4

Dados recentes mostram que a Corregedoria Nacional de Justiça não usurpa as atribuições das corregedorias dos tribunais de Justiça - acusação que está por trás da tentativa de transformar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em órgão meramente decorativo.

Entre agosto de 2009 e agosto de 2010, 91% das reclamações e representações que chegaram à Corregedoria Nacional foram despachadas para a devida investigação das corregedorias locais. Apenas 9% dessas acusações foram apuradas diretamente no CNJ.

As razões para essa atuação imediata da Corregedoria são diversas. Há casos em que os corregedores dos tribunais de Justiça pedem a intervenção da Corregedoria Nacional, assim como há exemplos de suspeitas envolvendo vários integrantes de um mesmo tribunal.

Nesses casos, a investigação pela corregedoria estadual pode prejudicar as apurações, pois servirá de alerta para os suspeitos, ou ser perda de tempo. As investigações que são repassadas para as corregedorias locais são monitoradas pelo CNJ. Os corregedores têm prazo para abrir os processos e concluir as apurações. A Corregedoria Nacional só intervém nessas investigações se esse prazo é descumprido.

O acordo que está sendo buscado entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar o que já é prática no Conselho. Os ministros discutem estabelecer parâmetros, balizas para a atuação das corregedorias dos tribunais de Justiça.

Haveria prazo máximo para a conclusão das apurações. Superado esse período, a Corregedoria Nacional teria competência para avocar essas investigações, o que já acontece hoje.