Título: Em SP, 514 juízes e desembargadores ganham além do teto
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/09/2011, Nacional, p. A4

Pesquisa mostra maiores holerites do TJ; corte alega que ganhos têm amparo em resolução do CNJ e na Constituição

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, abriga em seus quadros 514 desembargadores e juízes que ganham acima do teto constitucional. Os super-holerites representam 22% do total de 2.347 magistrados da corte paulista, entre ativos e aposentados. O levantamento foi realizado e publicado pelo site Congresso em Foco.

A assessoria da presidência do TJ informa que todos os pagamentos têm previsão legal, amparados em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na própria Constituição.

A ala da toga que fura o limite de vencimentos imposto pela Constituição - R$ 26,7 mil - se vale de uma resolução do CNJ que exclui da remuneração algumas verbas adicionais, como o abono permanência - 11% a mais para aqueles que já contam tempo para se aposentar, mas continuam trabalhando.

Segundo a pesquisa, quatro desembargadores paulistas ganharam R$ 50,8 mil em agosto - o tribunal assevera que, nestes casos, os salários foram acrescidos de antecipação de 13.º salário ou porcentual de férias.

Outros 22 magistrados receberam entre R$ 40 mil e R$ 42 mil, também naquelas condições. O salário médio do contingente de 514 juízes e desembargadores é R$ 30,8 mil. Somados, os rendimentos desses juízes chegam a R$ 15,8 milhões dos R$ 56 milhões de toda a folha de pagamentos de agosto, destaca o site.

Antecipação. O Tribunal de Justiça informou que 443 magistrados recebem o abono permanência.

Segundo o TJ, o teto remuneratório constitucional e o subsídio mensal dos membros da magistratura são aplicados de acordo com a Resolução número 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ foi criado no governo Luiz Inácio Lula da Silva com a missão de controlar e fiscalizar a administração dos tribunais em todo o País.

A área responsável pela folha de pagamentos do TJ ressalta: "Os valores/remunerações dos magistrados constantes no portal de transparência (Resolução 102 ) deste Tribunal de Justiça podem variar ao longo dos meses, em virtude de eventuais pagamentos de valores relativos a 1/3 constitucional de férias, antecipação de 13º salário e abono de permanência, aglutinados nas 'vantagens eventuais'."

O Tribunal de Justiça observa que o abono de permanência (11% da remuneração bruta do magistrado) fica excluído da incidência do teto remuneratório constitucional, de acordo com o artigo 8.º da Resolução número 13 do CNJ.

Contribuição. O artigo 8.º prevê a exclusão da conta do teto daquelas verbas concedidas a título de abono de permanência em serviço, no mesmo valor da contribuição previdenciária.

A previsão, segundo o TJ, está no artigo 40, parágrafo 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 41, de 31 de dezembro de 2003. / FAUSTO MACEDO