Título: Acordos incompletos favorecem o terrorismo
Autor: Chacra, Gustavo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/09/2011, Internacional, p. A12

Tratados internacionais não definem o que é terror nem quem são seus eventuais agentes

A partir de 1963, pelo menos 13 tratados criaram diretrizes para combater o terrorismo internacional. Um dos acordos mais emblemáticos foi a Resolução 1.373, aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU 17 dias após os ataques contra as Torres Gêmeas e o Pentágono, nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001. Mas nenhum dos instrumentos contém a definição do que é o terrorismo ou classifica seus possíveis agentes.

A crítica é feita pelo jurista Upendra Acharya, especialista em Direito Internacional. Na opinião dele, a ausência de um marco legal é o fator que, atualmente, mais prejudica o combate ao terror.

"Nenhuma violência pode ser combatida com ações sem justificativas legais. Se tivéssemos uma definição legal de terrorismo internacional, teríamos padrões mundialmente aceitos para responder ao problema", disse o especialista ao Estado.

Acharya explica que a definição de terrorismo existe academicamente, apesar de não estar expressa nos tratados internacionais dos últimos 48 anos. "Terrorismo é o uso da violência para fins políticos", resume.

O jurista ressalta que a Liga das Nações - organização criada após a 1.ª Guerra com papel similar ao da ONU - definiu o termo internacionalmente, em 1937, "mas não incluiu os Estados como possíveis terroristas, apenas como rebeldes".

Para Acharya, a falta de definição - tanto do que é terrorismo quanto de quem pode ser seu agente - permite ações unilaterais de países "poderosos", sem que seja possível acioná-los legalmente. O especialista cita o exemplo da invasão americana ao Iraque, em 2003, que, realizada sem a aprovação da ONU, foi justificada pela necessidade de combater o regime de Saddam Hussein, acusado pelo governo de George W. Bush de produzir armas de destruição em massa (nunca encontradas) para dar instrumentos a possíveis ataques terroristas de radicais islâmicos.

Acharya lembra que o líder nazista Adolf Hitler utilizou-se do mesmo argumento dos americanos para justificar sua invasão à antiga Checoslováquia, em 1938. "Ele disse que buscava suprimir terroristas checos para invadir o país."

Passo a passo do terror. Acharya explica que, historicamente, a primeira definição de terrorismo foi usada para descrever nativos que usavam a violência para lutar contra os colonizadores que dominavam seus países. O fator étnico era o mais evidente.

Na fase seguinte, durante a Guerra Fria, a ideologia passou a ser determinante na definição do terrorismo. Para regimes alinhados com o capitalismo ou o comunismo, os terroristas eram militantes que se opunham ideologicamente aos governos em que estavam inseridos e tentavam impor mudanças políticas à força. Na terceira etapa, principalmente após os atentados em Nova York e Washington, o fundamentalismo religioso apareceu como o principal fator para classificar o terrorismo.

"O 11 de Setembro foi o grande evento que despertou o Ocidente - em particular os Estados Unidos - para a ideologia religiosa. E destruiu o conceito de segurança", diz Acharya.

O especialista ressalta, porém, que a Resolução 1.373 da ONU classifica apenas "ações terroristas", não o terrorismo internacional em si e seus possíveis agentes.

Segundo Acharya, a primavera árabe, em que manifestantes foram contidos com violência pelas ditaduras contra as quais protestavam, torna evidente a necessidade de se registrar um conceito que inclua Estados como possíveis agentes do terrorismo.

QUEM É

UPENDRA ACHARYA JURISTA

Especialista em Direito Internacional, o jurista Upendra Acharya é doutor em Ciência Jurídica pela Universidade de Wisconsin e atua como professor da Universidade Gonzaga, no Estado de Washington. O acadêmico esteve no Brasil em agosto, para ministrar o seminário "A Economia Política do Direito e do Desenvolvimento", na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.