Título: CNPq propõe diretrizes éticas para pesquisa
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/10/2011, Vida, p. A017

. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) definiu um conjunto de diretrizes para promover a ética na publicação de pesquisas científicas e estabelecer parâmetros para investigar eventuais condutas reprováveis.

O documento com as diretrizes já está pronto, mas ainda não foi divulgado. No entanto, o coordenador da comissão responsável pelo texto, Paulo Sérgio Beirão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), enumerou ao Estado os principais pontos da iniciativa.

Segundo Beirão, o CNPq constituirá uma comissão permanente para difundir informações sobre pesquisa ética, principalmente sob o ponto de vista da publicação científica. O mesmo grupo analisará as denúncias que chegam ao órgão.

O texto proposto pela comissão tipifica quatro condutas ilícitas. Por um lado, a falsificação e a fabricação de resultados. Por outro, o plágio e o autoplágio - definido como a republicação de resultados científicos já divulgados como se fossem novos, sem explicitar a publicação prévia. Também condena a inclusão de autores que só emprestaram equipamentos ou dinheiro, sem colaborar intelectualmente com o artigo científico.

As novas regras preveem que as denúncias de infrações serão submetidas a um juízo prévio da comissão permanente do CNPq. Se forem julgadas verossímeis, o órgão criará uma comissão extraordinária de especialistas para analisar o caso. "A investigação não caberá à instituição onde o cientista trabalha", explica Beirão. "Queremos garantir a imparcialidade."

As punições para os delitos mais graves incluem a suspensão de bolsas e, eventualmente, a exigência de devolução do dinheiro investido pelo CNPq na pesquisa. "Não podemos demitir ninguém. Somos uma agência de fomento: o máximo que conseguimos fazer é cortar a linha de financiamento", aponta o pesquisador da UFMG.

A comissão foi criada em maio, depois de uma denúncia de fraude que envolveu pesquisadores da Unicamp.

--------------------------------------------------------------------------------