Título: ANJ condena decisão de censura prévia a jornal gaúcho
Autor: Maia, Lucas de Abreu
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/09/2011, Nacional, p. A8
Justiça do RS proibiu os veículos de comunicação do Grupo RBS de citarem o nome de um vereador do interior do Estado
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou ontem a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul de proibir o jornal Zero Hora e outros veículos do Grupo RBS de publicarem o nome ou a imagem de Adenir Mengue Webber (DEM-RS), vereador da cidade gaúcha de Dom Pedro de Alcântara (a 151 km de Porto Alegre). Se desrespeitarem a decisão, terão de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
O vereador é acusado de envolvimento no caso que ficou conhecido como "farra das diárias", que teve origem numa série de reportagens sobre vereadores do interior que utilizavam diárias pagas com dinheiro público para viagens turísticas e usavam como desculpa a participação em cursos de aperfeiçoamento. Depois da série de reportagens, 13 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público.
Segundo a ANJ, medidas judiciais como essa caracterizam "censura prévia" e violam a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. "Tal é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como ficou evidenciado por ocasião da recente decisão que considerou a Lei de Imprensa não recepcionada pela Carta de 1988."
Na nota, a Associação destaca ainda que apoia a decisão do jornal gaúcho de recorrer da proibição, "para que o próprio Poder Judiciário, que decidiu pela censura prévia, restabeleça o primado constitucional".
A nota é assinada por Francisco Mesquita Neto, vice-presidente da entidade e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.