Título: Grupo no CNJ arma cabresto para corregedora
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2011, Nacional, p. A10

Conselheiro propõe que toda sindicância, antes de ser aberta, seja submetida ao plenário do conselho, que decidiria o que pode ou não ser investigado

Os magistrados que dominam hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do CNJ, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do conselho. Composto em sua maioria por magistrados, o plenário diria o que pode ou não ser investigado.

A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros do CNJ e obtida pelo Estado, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo - a qual gerou a crise interna do conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro.

Os conselheiros ligados à magistratura defendiam a tese de que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio conselho.

O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas.

Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.

E, mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado.

Liberdade de ação. Hoje, a Corregedoria Nacional atua livremente e pode investigar, sem submeter a ninguém, todas as suspeitas envolvendo magistrado que chegam ao CNJ. Ao receber uma denúncia, o corregedor abre sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre nada, arquiva a apuração.

A corregedoria só submete a investigação ao plenário do conselho depois de colhidos todos os indícios e se considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade. Nesses casos, cabe ao plenário simplesmente avaliar se as informações são suficientes para a abertura de um processo disciplinar administrativo que pode culminar na aposentadoria do magistrado.

Mas, mesmo nos casos em que faltem condições ao tribunal local para apurar as irregularidades, a Corregedoria Nacional teria de pedir a autorização do plenário para avocar a essa investigação. Hoje, a corregedoria pode fazer isso livremente.