Título: A MP dos derivativos sofre muitas críticas até do BC
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Fonte: O Estado de São Paulo, 08/10/2011, Economia, p. B2

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 539, que autoriza a taxação de operações com derivativos, mas não corrigiu os erros do texto do Executivo que vai para o Senado no meio de um debate de grande amplitude.

A MP dá poder excessivo ao Conselho Monetário Nacional, que poderá tributar em até 25% as operações com derivativos, que o ministro da Fazenda acha responsáveis pela forte valorização da moeda nacional em relação ao dólar verificada até 27 de julho, quando a MP foi baixada.

Todavia, cabe examinar se a MP foi tão eficiente como pensa o ministro da Fazenda quando se irrita diante das pressões para que se renuncie a essa nova tributação.

Se houve realmente uma desvalorização do real, que se traduziu por flutuações excessivas do câmbio, é preciso levar em conta que não foi apenas, e essencialmente, por causa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que se obteve esse sucesso. Aliás, convém notar que, diante das dificuldades operacionais constatadas, o IOF foi adiado depois de baixada a MP. O principal efeito dessa decisão foi o de transferir a maior parte das operações de derivativos da BM&F para a Bolsa de Chicago, enfraquecendo o movimento da Bolsa paulista no momento em que ganhava dimensões internacionais.

Não foi tanto o real que se desvalorizou, mas o dólar que se valorizou, em razão da crise da zona do euro - fato ocorrido em todos os países.

Houve uma profunda modificação da política monetária com a redução da taxa Selic, redução que, segundo declarações do presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, deverá se repetir. Com o duplo efeito da valorização do dólar e da redução da taxa básica de juros, os especuladores perderam a oportunidade de realizar operações de arbitragem.

A MP teve também como efeito comprovar que as autoridades brasileiras podem a qualquer momento mudar as regras do jogo, com grande inconveniente para os investidores estrangeiros que costumam, nas suas operações com o exterior, recorrer a operações de hedge para reduzir seus riscos.

A MP foi baixada num momento particularmente inoportuno: quando a captação de recursos em razão da crise na Europa se tornou mais difícil e a entrada de recursos externos, mesmo acompanhada de hedge, era bem-vinda. Temos de acrescentar que a MP não exclui hedge para as exportações, mas apenas uma promessa de que isso será feito. Entendem-se, pois, as críticas de um diretor do BC, que, por serem muito fortes, tiveram de ser desmentidas...