Título: STF adia alta de IPI de carro importado
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/10/2011, Economia, p. B1

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o aumento imediato do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, medida anunciada há um mês pelo governo para proteger a indústria automotiva. Pela decisão tomada pelos ministros, a nova alíquota só entrará em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro ¿ 90 dias após a publicação do decreto que elevou o imposto.

A decisão tem efeito retroativo. De acordo com os ministros do STF, quem já comprou automóveis com o tributo maior poderá recorrer ao Judiciário para pedir a devolução do valor pago a mais.

Apesar de a decisão ser liminar, é praticamente impossível que ocorra alguma modificação. O STF é a última instância da Justiça no Brasil.

O placar do julgamento foi unânime. Todos os ministros concluíram que o IPI maior somente pode vigorar 90 dias após a publicação do decreto que estabeleceu o aumento de 30 pontos porcentuais nas alíquotas do imposto para veículos com menos de 65% de conteúdo nacional.

Ao julgar um pedido de liminar do Democratas (DEM), o Supremo não aceitou o argumento da União de que o decreto estaria dispensado de cumprir esse prazo de 90 dias. De acordo com os ministros, esse prazo tem de ser obedecido por todo o tipo de legislação, inclusive por decretos presidenciais.

Os ministros disseram que a Constituição protege os contribuintes, que não podem ser surpreendidos com aumentos repentinos de tributos. De acordo com eles, a Constituição exige que os cidadãos sejam informados com antecedência mínima de 90 dias sobre a elevação de impostos. ¿O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público¿, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

¿Em matéria tributária no Brasil, o princípio do não susto já seria bem-vindo. Porque aqui é uma trepidação permanente¿, comentou, durante o julgamento, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. Decano do STF, Celso de Mello afirmou que era uma ¿patente inconstitucionalidade¿ a cobrança imediata do IPI maior.

Defesa. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, fez uma explanação sobre a crise mundial sobre os efeitos na economia brasileira do aumento no consumo de importados. Ele disse que a balança comercial do setor automotivo apresentou índices negativos nos últimos meses. Também falou sobre o aumento da compra de carros importados.

Segundo Adams, a venda de carros vindos da Coréia do Sul cresceu 4.100% desde 2005. No caso dos veículos vindos da China,, o salto foi de 1.250%. ¿Na venda de veículos importados, o mercado interno cresceu de agosto a setembro de 2011 na ordem de 3%, e corresponde ao volume total de crescimento no ano de 2010¿.