Título: PF pede sequestro de imóveis de ex-executivos do Panamericano
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/10/2011, Negócios, p. B13

29 casas e apartamentos, além de automóveis e barcos, teriam sido adquiridos com dinheiro desviado do banco A Polícia Federal requereu judicialmente o sequestro de 29 imóveis de propriedade dos executivos que ocuparam cargos de direção no Banco Panamericano e que estão sob suspeita por crimes de lavagem de dinheiro, fraudes e desvio de recursos que teriam provocado rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição.

O confisco foi decretado pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. A PF apresentou uma longa relação de bens sobre os quais recai o embargo porque teriam sido adquiridos durante e mesmo depois do período em que ocorreram as irregularidades contábeis e resultados fraudulentos do banco - desde 2008 até novembro de 2010, quando o grupo de dirigentes se desligou do Panamericano.

O patrimônio que a PF mira está registrado em nome dos executivos, de empresas deles e laranjas. O objetivo da medida, argumenta a PF, é descapitalizar a organização que quebrou o Panamericano e garantir ressarcimento de valores à União.

Além dos imóveis - apartamento de cobertura e casas de praia, inclusive -, o sequestro alcança todos os automóveis e embarcações do grupo e as ações das empresas Techno Brasil Indústria e Comércio e Techno Plast Indústria e Comércio de Produtos Injetados.

Segundo a PF, essas empresas pertencem de fato ao ex-diretor-superintendente do banco, Rafael Palladino, que teria usado terceiros para ocultar valores supostamente desfalcados do caixa do banco que pertenceu ao empresário Silvio Santos. O ex-braço direito de Silvio, Luiz Sandoval, é acusado de vender imóveis a preços irreais em operação de lavagem de dinheiro.

O inquérito sobre o Panamericano é conduzido pelo delegado Milton Fornazari Junior, um dos especialistas da PF em investigações e combate a crimes financeiros.

No início da apuração, a Justiça bloqueou as contas dos suspeitos para assegurar "eventual ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas, impedir a ocultação de recursos desviados e interromper a continuidade de eventual prática delitiva".