Título: Dilma sanciona aviso prévio de 90 dias
Autor: Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/10/2011, Economia, p. B1

Com nova lei, prazo mínimo de 30 dias terá acréscimo de 3 dias por ano de trabalho; para receber teto, é preciso ter 20 anos ou mais de casa

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a ampliação para até 90 dias do prazo de concessão de aviso prévio nas demissões sem justa causa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. Com a nova lei, será mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. A lei vale apenas para o empregador.

Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço.

A mudança começa a valer a partir de amanhã, quando a sanção será publicada no Diário Oficial da União. O texto aprovado pelos deputados no fim de setembro, que regulamenta a Constituição Federal, foi votado pelo Senado Federal em 1989, mas estava parado na Câmara desde 1995.

A avaliação dos sindicatos é que a ampliação do pagamento do aviso prévio servirá para diminuir a rotatividade de empregados, comum em alguns setores e desestimular a demissão por parte das empresas.

Setores ligados aos sindicatos patronais, no entanto, entendem que isso poderá incentivar a informalidade, já que aumentaria o ônus para os empregadores.

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no DO. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra.

Segundo integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), foi importante o fato de a regulamentação ter sido feita pelo Congresso. Se isso não tivesse ocorrido, o Supremo teria de fixar as regras para a concessão do benefício, o que poderia causar constrangimentos e acusações que o Judiciário estaria legislando.

Apesar de afirmarem que, com a sanção da lei, fica claro que quem for demitido a partir de agora terá o direito ao aviso prévio proporcional, os ministros sustentam que os casos antigos terão ainda de ser resolvidos. Há diversas ações em tramitação no Supremo de pessoas demitidas que querem ter direito a um aviso prévio maior. Existem chances de o tribunal estender o benefício aos casos antigos.