Título: Governo desistiu, em 2008, de regulamentar greves
Autor: Mendes, Karla
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/10/2011, Economia, p. B4

Apesar de reclamar do tempo de duração da greve dos Correios, o governo desistiu de regulamentar as paralisações dos servidores públicos em 2008. No rastro dos movimentos dos servidores da Educação, da Previdência, do Meio Ambiente e, depois, do caos aéreo, que durou do fim de 2006 até meados de 2007, o Planalto mandou o Ministério do Planejamento preparar um projeto de lei para regulamentar o direito de greve.

O então ministro do Planejamento Paulo Bernardo definiu três pontos básicos para o projeto: servidor público em greve não deveria receber salário; servidor público armado não poderia fazer greve; e as greves teriam de ser decididas em assembleias com pelo menos dois terços da categoria. Na proposta, que chegou a vazar para os sindicatos, o Planejamento também exigia que os sindicatos encaminhassem a pauta de reivindicações ao governo e só dez dias depois, se não fosse aberta a negociação, é que ficava declarada a greve.

Pela minuta da proposta redigida em 2007, os Correios seriam "serviços inadiáveis" e deveriam manter pelo menos 40% dos servidores trabalhando. Para garantir o serviço, a administração também poderia contratar trabalhadores temporários.

Aproveitando o ano eleitoral de 2008 (municipais) e, depois, a disputa nacional, que elegeu Dilma Rousseff, os sindicatos pressionaram o Planalto e conseguiram arquivar a ideia de regulamentar as greves no setor público. O anteprojeto do Planejamento foi enviado para a Casa Civil, que era chefiada por Dilma, e para a Advocacia-Geral da União.

Ontem, a assessoria do Planalto disse ao Estado que, "por decisão da AGU, à época (2008), optou-se por mandar de volta ao Planejamento o anteprojeto. E não voltou mais".

Paulo Bernardo chegou a dizer que os servidores não podiam confundir greve com "férias". E citou o caso de uma greve na educação, que durou mais de 90 dias. "... o direito de algumas categorias não pode estar acima do direito da sociedade a determinados serviços", disse Bernardo em abril de 2007.

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