Título: STJ autoriza casamento civil entre mulheres
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2011, Vida, p. A19

Decisão simplifica a vida de gays, pois não é preciso ter união estável reconhecida

Depois de reconhecer o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar semelhante à união estável, o Judiciário autorizou ontem o primeiro casamento civil entre homossexuais.

Por quatro votos a um, a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a duas gaúchas que vivem juntas há cerca de três anos o direito de se casarem formalmente. A decisão simplifica a vida de pessoas do mesmo sexo que querem se casar.

Até a autorização de ontem, um casal homossexual que quisesse se casar precisava ter um registro de união estável para pedir a conversão em casamento. Mesmo assim, corria o risco de ter o pedido negado, pois não havia posicionamento específico sobre o tema.

A decisão do STJ estabelece o casamento sem escala. A jurisprudência dos tribunais já garantia às uniões estáveis os mesmos direitos dos casamentos (mais informações nesta página). A diferença é que, enquanto no casamento os direitos estão subentendidos, nas uniões estáveis - tanto entre heterossexuais quanto entre homossexuais - é preciso recorrer à Justiça.

Um exemplo é a partilha de bens. Quando é feito um registro de união estável, o casal pode colocar condições, como a forma de dividir os bens após a separação ou a morte de um dos parceiros. Mas, mesmo com a declaração, será preciso recorrer à Justiça para que o direito tenha validade. Já no casamento - que é um contrato público e não apenas um registro -, a forma de partilha é válida a partir do momento em que o documento é firmado.

Lacuna. A decisão de maio do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, deixou dúvidas sobre a possibilidade de homossexuais se casarem formalmente. Relator no STF, o ministro Carlos Ayres Britto dizia que todos os direitos garantidos dos heterossexuais valiam para homossexuais.

Por isso, logo depois do julgamento, alguns casais foram a cartórios para converter a união estável em casamento, mas tiveram o pedido negado, como as gaúchas K.R.O. e L.P. Elas recorreram à Justiça e tiveram, na primeira instância, o pedido negado. Apelaram ao Tribunal de Justiça e, mais uma vez, não conseguiram. Então que recorreram ao STJ.

Relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que não é possível vetar aos casais homoafetivos os direitos garantidos aos heterossexuais. Impedir que se cassassem, disse, seria violar princípios expressos na Constituição.

Somente o ministro Raul Araújo votou contra, mas por questão formal. Ele argumentou que, por envolver análise de princípios constitucionais, o processo só pode ser avaliado pelo Supremo.

A decisão de ontem não é "vinculante", isto é, não obriga que juízes e tribunais estaduais a acompanhem. Porém, a autorização para o casamento passa a representar a jurisprudência do STJ. "Até hoje, só os juízes mais corajosos decidiam favoravelmente, pois não havia jurisprudência sobre o tema. Agora, o STF reconheceu como entidade familiar e o STJ reafirmou o direito de converter a união estável em casamento", afirmou Patrícia Gorisch, advogada especialista em direito homoafetivo.

Além de dar maior segurança jurídica no que diz respeito à herança, explica Patrícia, o casamento altera o estado civil. "Com isso, um clube social ou um plano de saúde não pode mais se recusar a aceitar o parceiro como dependente."

Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, classificou a decisão do STJ como uma "vitória da dignidade humana". / COLABOROU KARINA TOLEDO