Título: Sigilo de documentos oficiais ainda vai durar dois anos
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/10/2011, Nacional, p. A10

Prazo é o que governo estima até que órgãos reclassifiquem papéis com base na nova Lei de Acesso a Informações Públicas, aprovada nesta semana

BRASÍLIA - Mesmo se a presidente Dilma Rousseff sancionar nos próximos dias a lei que garante acesso às informações do Estado, os documentos mantidos sob segredo permanecerão assim por pelo menos dois anos. Durante esse período, os órgãos que guardam essas informações deverão reavaliar o grau de sigilo com base na nova lei. Até lá, a reserva dos documentos será mantida.

A ideia é que documentos que tenham sido classificados como "secretos" há cerca de dez anos possam, por exemplo, sejam desclassificados e liberados automaticamente.

Vencido o prazo para a reavaliação, documentos produzidos há mais de 50 anos, mesmo que classificados como ultrassecretos, estarão disponíveis para todos os cidadãos. As informações avaliadas como secretas, produzidas há mais de 25 anos, e as reservadas, datadas de cinco anos ou mais, serão igualmente liberadas. E a expectativa do governo é de que muitos documentos tarjados como sigilosos sejam abertos, por terem sido classificados sem critério e de forma exagerada no passado.

Apesar desse prazo ainda a cumprir, a Lei de Acesso às Informações Públicas, aprovada na terça-feira pelo Senado, encerra uma cultura de segredo eterno de documentos públicos produzidos durante a ditadura militar ou referentes, por exemplo, a conflitos que preocupam o Itamaraty, como a Guerra do Paraguai.

O prazo máximo estabelecido pela lei para que uma informação seja mantida em sigilo é de 50 anos. Durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, já defendia o fim do sigilo eterno e a redução dos prazos para o segredo desses documentos.

O texto encaminhado pelo governo ao Congresso dificultava, mas ainda permitia que informações ficassem eternamente guardadas, o que foi defendido durante as discussões internas pelo Itamaraty e pelos militares.

Soberania. Os documentos ultrassecretos que ainda não tenham atingido o prazo máximo de 50 anos de segredo - 25 anos renováveis por mais 25 - passarão por reavaliação periódica de uma comissão integrada por ministros e representantes do Legislativo e do Judiciário.

Só poderão ser classificadas como ultrassecretas informações que coloquem em risco a defesa e a soberania nacionais, que prejudiquem as relações internacionais do País, que ponham em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, que ofereçam risco à estabilidade econômica ou que comprometam atividades de inteligência.

A lei também criou restrições para a imposição de segredo a informações públicas. Documentos somente poderão ser classificados como ultrassecretos pelo presidente da República, pelo vice-presidente, por ministros de Estado e por comandantes das três Forças, além de chefes de missões diplomáticas. Restrições semelhantes são criadas também para os outros dois graus de sigilo, o que não existia na legislação anterior.

A partir de abril, depois de cumprido o prazo para início da validade da lei, que é de 180 dias após a sanção presidencial, a lei permitirá que todo cidadão peça e receba informações dos órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

Para isso, o cidadão deverá formalizar seu pedido e especificar a informação que busca, o que poderá ser feito por e-mail. O órgão que detenha esses dados terá prazo de 20 dias para atender ao pedido.

O servidor que descumprir esses prazos ou não entregar a informação pedida responderá a processo administrativo. O órgão detentor do documento deverá justificar uma eventual negativa de acesso às informações. Caberá recurso dessa decisão de negativa de acesso.

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 27/10/2011 10:30