Título: MP contesta outra questão do Enem; MEC quer anular provas de Fortaleza
Autor: Pompeu, Carmem
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/11/2011, Vida, p. A18

O procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do Ceará, apresentou ontem requerimento à Justiça Federal pedindo anulação de mais uma questão - que, no caderno amarelo, é a 25. Segundo ele, o item tem conteúdo semelhante à questão 11 de Ciências Humanas do material distribuído pelo Colégio Christus, de Fortaleza, aos seus alunos dez dias antes do Enem. Se a solicitação for aceita, será o 14.º item cancelado.

Ontem, o Ministério da Educação (MEC) pediu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, que limite a anulação das 13 questões do Enem 2011 aos 619 alunos do 3.º ano do ensino médio do Christus. Na semana passada, o juiz federal Luís Praxedes da Silveira mandou o Inep, responsável pelo Enem, cancelar as 13 questões em todo País.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou que entregaria ontem, pessoalmente, o recurso ao presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima. Como ele não estava, a ação foi protocolada e o encontro, adiado para hoje. No recurso, o ministério não contesta frontalmente a decisão de Silveira, apesar de, na semana passada, no Twitter oficial, ter classificado a decisão de "desproporcional e arbitrária". A Advocacia-Geral da União (AGU) só contestou a "proporcionalidade" da sentença.

"Acatamos a sentença, mas pedimos que o TRF reforme a sentença da Justiça Federal, adaptando-a apenas à área em que a fraude foi praticada, no Colégio Christus de Fortaleza", disse ao Estado um assessor de Haddad.

Ao optar por essa argumentação no recurso, a AGU deixou a porta aberta para outra decisão negociada com o juiz do TRF. O jurídico da União admite anular questões em outros pontos do País, desde que as investigações da Polícia Federal (PF) descubram eventuais novas fraudes. O que o MEC não quer é a anulação nacional de partes da prova.

O juiz mandou o Inep desconsiderar os 13 itens do Enem na hora da correção. Tomou a decisão porque as questões foram usadas em um material distribuído pelo Christus aos seus alunos dez dias antes da aplicação do Enem. A suspeita é de que a escola tenha copiado questões do pré-teste do Enem, feito em 2010.

Para ele, a antecipação das questões feriu "o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica". Pela decisão, a pontuação seria dada com base nas outras 167 questões não anuladas e na redação.