Título: Guerra fiscal leva consumidor a pagar ICMS dobrado em compra pela internet
Autor: Dantas, Iuri
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/11/2011, Economia/2, p. B17

O consumidor está pagando a conta da briga pelo ICMS nas vendas pela internet. O Distrito Federal e outros 19 Estados querem a divisão do imposto nessas vendas e, na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma alternativa polêmica. A arquivista Caroline Lopes Durce, de Brasília, teve de arcar com 10% adicional de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a loja paulista já ter recolhido o imposto sobre a mercadoria.

"Concordo com o pagamento de impostos, mas desde que se pague apenas uma vez, é triste ter que pagar de novo", afirmou Durce. "Vou continuar comprando, porque mesmo com dois ICMS a cerâmica é muito mais barata do que aqui." Vinte unidades da Federação passaram a cobrar uma parcela adicional de ICMS nas compras online e por telemarketing, muitas vezes direto do consumidor. A disputa opõe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e os Estados do Sul contra os demais.

O recolhimento se baseia num protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado pelos 20 Estados. O documento é considerado inconstitucional pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ilegal pelo próprio conselho de secretários estaduais porque a regra exige a assinatura de todos os Estados para que as decisões entrem em vigor.

"Alguns Estados estão forçando a barra cobrando esse imposto na entrada dos produtos", disse René de Oliveira e Sousa Júnior, presidente da Comissão Técnica do ICMS no Confaz. "Isso não tem legalidade nenhuma." O protocolo determina a cobrança do adicional de ICMS mesmo dos Estados que não assinaram o documento. O objetivo é compensar as "perdas" fiscais. Isso porque como os produtos não chegam mais nas lojas de Sergipe e Bahia, por exemplo, o governo desses Estados não tem como recolher o imposto, o que reduziria a arrecadação.

Hoje, se um produto paga uma alíquota, por exemplo, de 10% de ICMS, parte disso fica para o Estado onde foi produzido e parte fica com o Estado onde a venda é feita. Com a venda pela internet, essa parte do Estado que vendia deixa de existir. Por isso, o preço online é mais baixo.

Segundo o advogado Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, o protocolo contraria a Constituição porque não houve a unanimidade dos Estados e porque o consumidor não é contribuinte do ICMS. "Quando a lei não atende mais o objetivo é preciso muda-la. Na democracia não posso dizer que não concordo com a lei e não vou cumpri-la."

"Os Estados vão continuar cobrando o diferencial de ICMS, porque é uma perda significativa e exponencialmente crescente", diz o secretário de Sergipe, João Andrade.