Título: Recorrer ao Judiciário é natural, diz secretária de Comércio
Autor: Dantas, Iuri
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2011, Economia, p. B11

Tatiana Prazeres minimiza o impacto de decisões da Justiça na condução da política de defesa comercial

A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, minimizou o impacto de decisões do Judiciário na condução da política de defesa comercial e disse ver a contestação das empresas como uma consequência "natural" da evolução do País no comércio exterior e de um número cada vez maior de empresas envolvidas com importação e exportação.

"Os processos administrativos são cada vez mais densos tecnicamente e juridicamente," afirmou. "É natural que as empresas recorram ao judiciário quando entendem que seus interesses não são atendidos." Na avaliação de Tatiana, compartilhada pelo diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom), Felipe Hess, a União vence "a maioria esmagadora dos casos" apresentados por empresas que discordam de tarifas antidumping, implementadas para proteger a indústria nacional.

"Os casos representam uma parcela ínfima do total que é importado, zero vírgula zero alguma coisa", avaliou Hess. "O questionamento não tem impacto econômico nenhum na prática." O governo, entretanto, não tem uma ideia precisa de quantos casos correm na Justiça. A Receita Federal, que é acionada, não sabe informar. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que defende o governo, não possui dados. Segundo Tatiana, os processos que citam o Ministério do Desenvolvimento ou são informados por juízes à Pasta somam 71 desde 2009.

As decisões liminares determinando o pagamento da tarifa em juízo, segundo a secretária, não atrapalha a política e o "tempo joga a favor da União", porque ao vencer o processo o governo obtém os recursos que a empresa depositou em juízo. "O depósito judicial não frustra o direito antidumping, faz parte das regras do jogo", afirmou.

Tatiana evitou mandar recados ao Judiciário. Disse que não possui uma avaliação ainda sobre a conveniência de discutir com a Justiça mudanças na legislação para permitir, por exemplo, que a empresa nacional prejudicada participe do processo quando alguma companhia contestar medidas comerciais.

Alho. O caso do alho, na avaliação de Hess, é bem específico "e não pode ser generalizado para outros setores", porque as importadoras nascem de um dia para o outro, importam uma enorme quantidade do produto e depois fecham as portas.

O mais importante em relação ao Judiciário, disse Tatiana, "é que há separação de poderes" porque os juízes não modificam as decisões tomadas pelo governo em matéria comercial.