Título: Brasil poderá impor barreira comercial
Autor: Salomon, Marta
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2011, Vida, p. A21

No final das negociações da reforma do Código Florestal, o relator Jorge Viana (PT-AC) estabeleceu uma espécie de toma lá, dá cá em relação a produtos de origem agropecuária ou florestal importados. Um dos artigos prevê barreiras a importações de bens que não sigam padrão de proteção do meio ambiente semelhante ao da lei brasileira.

As restrições poderão ser aplicadas pela Câmara de Comércio Exterior, a quem cabe decisões desse tipo. Elas são uma resposta a críticas da bancada ruralista, segundo as quais apenas o Brasil estabelece restrições ao uso do solo das propriedades rurais.

A crítica havia sido contestada por pesquisadores do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). O estudo aponta que vários países, exceto a Indonésia, aumentaram a cobertura florestal nos últimos anos e mantêm regras rígidas contra o desmate.

O projeto estabelece ainda que concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água vão destinar 1% da receita na recuperação de APPs, que também contarão com pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água.

A mais recente versão da reforma do Código Florestal não obriga o governo a conceder incentivos fiscais e de crédito à preservação e recuperação do meio ambiente. O texto diz que o governo "está autorizado" a instituir estímulos como a redução do Imposto Territorial Rural da extensão de terras das propriedades correspondentes às APPs, além do abatimento no Imposto de Renda dos gastos com a recomposição da vegetação nativa.

O projeto também prevê a possibilidade de os proprietários rurais que enfrentem dificuldades nos negócios por conta da recuperação do meio ambiente contarem com juros menores em financiamentos. Esses estímulos não receberam o aval da equipe econômica do governo.