Título: Crédito será restrito a área rural legalizada
Autor: Salomon, Marta
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/11/2011, Vida, p. A21

É o que prevê texto do Código Florestal apresentado ontem em comissão no Senado

As propriedades rurais do País só poderão receber financiamentos de instituições oficiais de crédito se regularizarem a ocupação do solo no prazo de até cinco anos, prevê a mais recente versão da reforma do Código Florestal, apresentada ontem no Senado e que ainda enfrenta a oposição de parte da bancada ruralista.

Em 2016, começará o bloqueio do crédito para quem não apresentar o cadastro ambiental rural, segundo o mecanismo para estimular a regularização ambiental das propriedades.

O texto, que obteve aval do governo no fim de semana, exige a recuperação de parte das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) às margens de rios e encostas de morro, apesar das pressões da bancada ruralista.

As margens de rios mais estreitos, de até 10 metros de largura, que já tiverem sido desmatadas, terão de recompor ao menos 15 metros da vegetação nativa. A recuperação obrigatória vai até o limite de 100 metros, para os rios mais largos.

Ao mesmo tempo em que cobra a recuperação de uma extensão mínima das chamadas matas ciliares, o projeto autoriza a manutenção de residências e infraestrutura associada à atividade do agronegócio nessas áreas, desde que as construções não estejam em áreas de risco.

Os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente poderão fixar condições especiais para a recuperação de médias propriedades.

As APPs são consideradas estratégicas para a manutenção da qualidade do solo, da água e da biodiversidade. Na maior parte dos 540 mil km2 de áreas já desmatadas até 2008, as atividades de agricultura e pecuária serão autorizadas, segundo o projeto em debate no Congresso.

Para atenuar as pressões contrárias à proibição de produção em áreas de manguezais, o relator Jorge Viana (PT-AC) liberou a exploração de sal em APP, ao considerá-la, discretamente, de "utilidade pública". A intenção é enfraquecer o lobby liderado por criadores de camarões, atividade liberada em áreas ocupadas até 2 de junho 2008, data do primeiro decreto baixado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para punir os proprietários de terras que não tivessem protegido a vegetação nativa em uma parcela de seus imóveis.

Áreas desmatadas ilegalmente até a data do decreto de Lula poderão se regularizar, desde que se comprometam a recompor ou compensar o porcentual de proteção mínima da vegetação de suas propriedades. Imóveis pequenos, de até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município), ficam dispensados dessa obrigação.

A mais recente versão da reforma do Código Florestal fixa prazo de 180 dias para a União estabelecer normas gerais para os programas de regularização ambiental, que deverão ser implementados no período de um ano pelos Estados e municípios. Esse prazo só poderá ser prorrogado por mais um ano. Trata-se de outro ponto de conflito, porque grande parte da bancada ruralista insiste que os programas sejam definidos pelos Estados.

Votação. A votação na Comissão do Meio Ambiente do texto apresentado ontem pelo relator Jorge Viana está prevista para amanhã. A intenção é completar a votação e submeter o texto à sanção da presidente Dilma Rousseff ainda neste ano.

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