Título: Dinheiro do crime não pode pagar advogado, diz promotor
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/11/2011, Nacional, p. A16

Especialista em combate à lavagem de capitais, Lemos Jr. quer que defensores justifiquem sua fonte de recursos

Em meio à polêmica sobre o projeto que endurece o combate a lavagem de dinheiro, o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior sustenta que advogado não pode ser pago com dinheiro obtido criminosamente. "Esse dinheiro não pertence ao acusado, ao indiciado, portanto não pode ser entregue ao advogado, precisa ser devolvido, apreendido, sequestrado e confiscado com a notícia do crime", ele argumenta.

Para o promotor, todo advogado deve ser obrigado a justificar a fonte dos recursos que recebe. "Advogado não pode receber dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários. Na Alemanha se impõe essa obrigatoriedade de o advogado prestar informações", destaca o promotor, especialista em investigações sobre corrupção e malversação de recursos públicos.

Lemos Junior atua no Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro, braço do Ministério Público Estadual. Ele vê avanços na redação do projeto 3.443, aprovado pela Câmara, que altera a Lei 9.613/98 e estabelece regras para tornar mais rigoroso o cerco às organizações criminosas que lavam capitais por meio da ocultação e dissimulação de bens amealhados pela via do peculato e malfeitos em geral.

Um artigo, porém, suscita celeuma porque põe em alerta toda a advocacia. É o artigo 9.º, que obriga todos aqueles - pessoa física ou jurídica - que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria e consultoria, aconselhamento ou assistência a comunicar os órgãos de fiscalização e inteligência sobre movimentações atípicas de que tenham conhecimento.

Sigilo. Os advogados temem ser incluídos nesse rol. Em nome do sigilo que cerca o exercício de sua função, e da obrigação que a classe tem de preservar a clientela, eles já encaminharam suas considerações ao Senado, que terá a incumbência de examinar o texto com as alterações que a Câmara promoveu. A Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) alerta que o artigo 9.º "é flagrantemente inconstitucional".

"Nos Estados Unidos o advogado tem de justificar de onde está recebendo o pagamento de acusados de lavagem de dinheiro", assinala. "Há uma série de mecanismos que têm de ser impostos aos advogados. Eu defendo que seja assim aqui no Brasil."

O promotor ressalva que o advogado "é um dos pilares da Justiça, essencial ao seu funcionamento". "O advogado que atua em processo administrativo ou jurisdicional, inquérito policial, ação criminal, esse profissional tem a seu favor a garantia do exercício da advocacia. Isso está assegurado, é inquestionável e sempre vai ser assim. É garantido ao advogado o sigilo do seu contato com seu cliente. Isso é absoluto. Desde que não haja prática de ilícito isso está assegurado", diz.

"Na medida em que o advogado atua fora dessa função, como uma pessoa que apenas fornece uma orientação, uma consultoria, ele deixa de exercer a função jurisdicional", adverte. "Nessa situação, o advogado passa a ser obrigado, assim como outros profissionais, a fornecer informações aos órgãos de inteligência financeira. Então, pode sim ser incluído no artigo 9.º do projeto de lei da lavagem."

Ele também destaca que a ampliação do elenco de pessoas que ficam obrigadas a comunicar movimentações atípicas a órgãos de controle e de inteligência é um passo importante no combate à lavagem. "Estamos vivendo a sociedade de perigo. Na economia mundial 10% do PIB é dinheiro de origem ilícita, segundo estudiosos. É necessário criar mecanismos eficientes para combater esse fenômeno."