Título: Executivos estaduais contestam conclusões de pesquisa
Autor: Bramatti, Daniel
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/10/2011, Nacional, p. A8

Minas alega que dados não condizem com "avaliações internas"; para São Paulo, estudo desconsidera realidade de gestão do SUS

Procurado pelo Estado, o governo de Minas Gerais não se posicionou a respeito de pontos específicos do estudo sobre risco de corrupção, alegando desconhecer a metodologia utilizada.

O governo mineiro informou, porém, que tomou medidas para ampliar o poder de fiscalização da sociedade sobre as contas públicas, entre elas a criação do Portal da Transparência na internet. "Nele, é possível encontrar informações sobre as contas públicas do Estado, como despesas, receitas, gastos com pessoal, dívida pública e repasse aos municípios, com dados a partir de 2006."

O governo destacou que, desde 2003, dispõe de um Conselho de Ética Pública, a quem cabe "zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas, bem como pela transparência das condutas na administração pública".

Em relação ao item do estudo que trata das compras públicas, a assessoria de imprensa explicou que as informações do estudo "não condizem com as avaliações internas realizadas", que apontariam volume menor de gastos com dispensa e inexigibilidade de licitação para bens, serviços e obras.

Gastos obrigatórios. A Secretaria da Educação de São Paulo contestou as conclusões do estudo sobre o alto grau de "discricionariedade" dos agentes públicos responsáveis por compras e contratação de serviços e obras.

"A inexigibilidade de licitação (...) é simplista e erroneamente apresentada no trabalho como procedimento no qual "a administração pública tem amplo poder discricionário para decidir sobre a escolha do fornecedor". Na verdade, essa interpretação erra grosseiramente ao desconsiderar que não existe discricionariedade nenhuma na previsão do inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/1983, que trata das situações de exclusividade de fornecedores de produtos ou serviços. É o caso, por exemplo, da contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, rede de água e esgoto, gás encanado, telefonia fixa e outros."

A nota destaca que, dos R$ 3,4 bilhões gastos em 2009 na modalidade de inexigibilidade de licitação, mais de R$ 2,8 bilhões se referem a despesas obrigatórias. Entre elas estão a contribuição para o Fundeb (R$ 2,3 bilhões) e gastos com água, luz, gás e telefonia fixa (R$ 279 milhões).

Convênios. A Secretaria da Saúde de São Paulo também contestou a pesquisa, ao afirmar que ela desconsidera "a realidade da gestão do Sistema Único de Saúde no Estado".

"As despesas realizadas por inexigibilidade referem-se, basicamente, a convênios firmados pela secretaria com prestadores de serviços do SUS privados e privado-filantrópicos e aos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde que gerenciam hospitais, ambulatórios e centros de saúde estaduais."

Procurados pela reportagem, os governos do Maranhão e do Pará não se manifestaram.