Título: Bittencourt tenta reaver na Justiça vaga no TCE
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/11/2011, Nacional, p. A12

Numa frente, defesa pede suspensão da tutela antecipada que o afastou do cargo; em outra, contesta poder da juíza de punir conselheiro de contas

Eduardo Bittencourt Carvalho quer reassumir a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ocupou durante 21 anos e da qual foi retirado por ordem judicial na semana passada, sob acusação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

São duas frentes que a defesa escolheu como estratégia para tentar reconduzir Bittencourt ao TCE, corte que ele presidiu por três vezes. Uma petição endereçada ao Tribunal de Justiça (TJ) pede a imediata suspensão da tutela antecipada imposta pela juíza Márcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda, que ordenou o afastamento de Bittencourt e o bloqueio de seus bens.

A outra medida é um recurso denominado agravo de instrumento - 31 páginas que sustentam a impossibilidade de uma juíza de primeira instância tomar medida drástica contra conselheiro de contas que detém as mesmas garantias e prerrogativas de desembargador da Justiça.

O agravo, em regra, não tem efeito suspensivo, mas ele pode ser concedido se o desembargador relator do processo no TJ entender que a medida de primeiro grau provoca lesão à ordem pública, como alega a defesa de Bittencourt.

É grave a acusação que pesa contra Eduardo Bittencourt. Investigação minuciosa e sem precedentes da Procuradoria-Geral de Justiça mostra que seu patrimônio chega a R$ 50 milhões.

Ele movimentou contas no exterior - Lloyds Bank de Miami e Citibank em Nova York - em nome da offshore Justinian Investment Holdings, que constituiu nas Ilhas Virgens Britânicas. A fortuna foi injetada na Agropecuária Pedra do Sol, que administra três fazendas do conselheiro em Corumbá (MS).

A procuradoria rastreou os movimentos de Bittencourt durante três anos. Agindo com discrição, reuniu documentos bancários e depoimentos que atestam a ampliação patrimonial fantástica do conselheiro.

Um argumento do recurso é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em três ações distintas, que o privilégio do foro especial se aplica também para processos com base na Lei da Improbidade, que tem natureza civil - as sanções previstas vão de reparação de prejuízo ao Tesouro à suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Uma decisão do STJ, que a defesa cita como exemplo, envolve o ex-governador e deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). A Corte Especial mandou remeter os autos para o Supremo Tribunal Federal (STF). Acórdão publicado em 17 de outubro reconheceu recurso de Garotinho e o STJ declinou da competência para processa-lo por improbidade.

Repúdio. O Ministério Público repudia com veemência a linha adotada pelo STJ e reitera que o foro especial só pode ser reconhecido para ações penais movidas contra agentes públicos. Vai levar a demanda até o STF se Bittencourt reconquistar a vaga no TCE.

O agravo, subscrito pelos advogados José Eduardo Alckmin e Paulo Sérgio Santo André, salienta que Bittencourt não teve oportunidade de se manifestar antes do decreto judicial que o pôs para fora do TCE.

Nos autos do inquérito civil, chamado a depor, Bittencourt ficou em silêncio quando indagado sobre suas riquezas. À Polícia Federal, ele afirmou que nunca teve conta no exterior e que a Pedra do Sol foi constituída em 1994 com aporte financeiro de seu pai, sócio majoritário.

Os advogados insistem que a juíza da 1.ª Vara da Fazenda não poderia afastar o conselheiro. "Pode um juiz federal de primeira instância e de qualquer canto do Brasil decretar o afastamento de um ministro do STF?", questiona Paulo Sérgio. "Não pode, senão o caos se estabelece."

Os advogados dizem que qualquer prova que implique a quebra de sigilo "exige autorização judicial".

O Ministério Público, por meio de cooperação jurídica internacional, amparada pelo Decreto 3810/2001, pediu auxílio direto aos EUA a fim de obter informações financeiras sobre as contas de Bittencourt. Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras indica seis movimentações atípicas "incompatíveis com a capacidade econômica financeira do requerido (Bittencourt)".