Título: Código levará País a superar metas
Autor: Salomon, Marta
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2011, Vida, p. A24

Governo diz que, com reposição de matas, Brasil honrará acordo de redução de emissões

Simulações feitas com base na proposta que vai ao plenário do Senado na semana que vem mostram que a reforma do Código Florestal exigirá a recuperação da vegetação de 324 mil quilômetros quadrados desmatados nas propriedades rurais do País - uma área 30% maior do que o território do Estado de São Paulo.

Convertida em emissão de gases responsáveis pelo aquecimento global, a recuperação de áreas desmatadas irregularmente em um cenário ainda mais conservador representará quase seis vezes o compromisso de corte de lançamento de carbono assumido pelo Brasil para 2020 em relação às emissões estimadas para essa data.

Segundo a contabilidade feita pelo secretário nacional de Mudanças Climáticas, Eduardo Assad, a recuperação de áreas desmatadas representará o corte de emissão de 8,8 bilhões de toneladas de carbono equivalente.

"Mesmo que fosse capturado apenas 1,8 bilhão de toneladas de carbono, continuaria sendo um resultado absolutamente extraordinário, mas a avaliação é que chegará a 8,79 bilhões", avalia Assad. O cenário com que ele trabalhou leva em conta a recuperação de 240 mil quilômetros quadrados de vegetação nativa. Esse cenário não considera o plantio de espécies exóticas, liberado em até 50% do total da reserva legal.

No combate aos efeitos do aquecimento global, o Brasil se comprometeu a cortar a emissão de cerca de 1,2 bilhão de toneladas de gases de efeito estufa até 2020. O compromisso é objeto de lei aprovada pelo Congresso em 2009, às vésperas da Conferência do Clima da ONU, em Copenhague.

Consequências. A contabilidade preliminar feita no Ministério do Meio Ambiente é a primeira tentativa de traduzir os efeitos da reforma do Código Florestal. Números precisos vão depender de informações que nem Congresso, o governo ou a academia dispõem ainda sobre a situação atual de proteção ambiental das propriedades rurais e detalhes das exigências de recuperação da vegetação, que resultarão dos futuros programas de recuperação ambiental.

Ambientalistas criticam a reforma do Código Florestal justamente pela parcela das propriedades privadas já desmatadas que não terá a vegetação recuperada. Estima-se em aproximadamente 900 mil quilômetros quadrados a área já desmatada que deveria estar protegida na forma de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, que varia de 20% a 80% dos imóveis rurais, dependendo do bioma em questão.

A maior parte do chamado "passivo ambiental" entre 64% e 74%, aproximadamente, não será recuperada, conforme as regras estabelecidas pela reforma do Código Florestal em análise no Congresso, ainda de acordo com simulações preliminares do Ministério do Meio Ambiente.

A versão do texto que irá à votação considera consolidadas parte das Áreas de Preservação Permanente já ocupadas e áreas de desmatamento que seguiram regras em vigor na época do corte.

A reforma tampouco exigirá das pequenas propriedades, com até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando de acordo com o município), que recupere a Reserva Legal. O Estado do Amapá, que tem mais de 70% de seu território ocupado por áreas protegidas, como territórios indígenas, poderá reduzir para 50% a área de Reserva Legal das propriedades, ainda de acordo com o texto.

Já os ruralistas investiram para que todas as áreas já desmatadas pelo menos até 2008 tivessem a ocupação reconhecida como legal. Com isso, não haveria recuperação de vegetação em áreas já ocupadas por atividades agrícolas ou pela pecuária.

O que mais contraria defensores do agronegócio é a exigência de recuperação de pelo menos 15 metros da vegetação nativa às margens de rios mais estreitos. Essa exigência chega a 100 metros às margens de rios mais largos, onde a regra é preservar 500 metros.

As regras para recuperação da vegetação nativa exigirão um esforço grande para saírem do papel, a começar pelo Cadastramento Ambiental Rural das propriedades rurais, uma espécie de raio X da situação de proteção ambiental dos imóveis. Caberá à União estabelecer regras gerais para os programas de recuperação ambiental, que não poderão ser flexibilizados pelos Estados. O novo Código Florestal prevê o corte de financiamento oficial às propriedades que não se regularizarem no prazo de cinco anos.