Título: Justiça dá prazo de 90 dias para nova licitação
Autor: Godoy, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/11/2011, Metrópole, p. C1

Perda do contrato com a Prefeitura deve significar o fim da Controlar, que foi constituída só para cuidar da inspeção veicular

A Justiça considerou que a manutenção do atual contrato para a inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo com a Controlar é "uma temeridade por serem muito graves os vícios". A liminar da 11.ª Vara da Fazenda Pública lista 27 irregularidades no caso. Foi com base nessas irregularidades que a Justiça mandou realizar nova licitação em até 90 dias.

Escolhido seu vencedor, o contrato com a Controlar deve ser rescindido tão logo a nova empresa "se encontre apta a executar o serviço". "Não cabe suspender a prestação do serviço por significar relevante instrumento de controle da poluição ambiente, com evidentes benefícios à saúde de todos os que circulam por este município."

A perda do contrato com a Prefeitura deve significar o fim da Controlar, empresa constituída apenas para cuidar da inspeção veicular. Em sua ação, o Ministério Público Estadual afirma que a concessionária não tinha capacidade técnica e financeira para assumir a inspeção, além de ter sido já condenada por improbidade, o que a impediria de ser contratada pelo Poder Público.

No pedido de abertura de inquérito criminal, os promotores pedem que sejam investigados possíveis crimes, como estelionato, falsificação, fraude na execução de contrato, sonegação fiscal - não há notícia de emissão de notas fiscais pela Controlar - e outros delitos contra a administração pública. / M.G.