Título: Favas contadas
Autor: Kramer, Dora
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/12/2011, Nacional, p. A6

Decisivo para desempatar o julgamento sobre a posse ou não de Jader Barbalho na cadeira de senador, o voto da nova ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, não fará diferença no placar da decisão sobre a validade constitucional da Lei da Ficha Limpa.

É que o ministro Marco Aurélio Mello já está decidido, e tem dado sinais públicos disso, a votar em favor da constitucionalidade da lei. Isso quer dizer que se o assunto voltasse a ser examinado antes da posse da ministra que ocupará a 11ª vaga, ainda assim o resultado seria, no mínimo, de seis a quatro em prol da exigência de ficha limpa para candidatos a cargos eletivos.

Até agora Marco Aurélio vinha sendo visto entre os colegas como partidário da tese de que a lei que torna inelegíveis políticos condenados por um tribunal em primeira instância fere o princípio da presunção da inocência.

Os dois votos já declarados nas duas sessões anteriores em que o julgamento foi interrompido por pedido de vista do processo, foram a favor da constitucionalidade: o do relator Luiz Fux e do ministro Joaquim Barbosa. Como Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski já haviam se manifestado da mesma forma em outras ocasiões, seriam cinco votos. Com mais o de Marco Aurélio Mello, seis.

Gilmar Mendes é defensor da aplicação do princípio da presunção de inocência. Ainda que José Antonio Dias Toffolli, Celso de Melo e Cezar Peluso o acompanhem nessa interpretação, a questão estaria decidida independentemente da posição de Rosa Weber.

Mas, pelo sim pelo não, o assunto só voltará à pauta depois da posse dela, quando então o colegiado estará completo. E por que não logo após a votação da indicação da ministra no plenário do Senado? Porque o STF entra em recesso no próximo dia 20 e em janeiro estará em férias. O julgamento será a partir de fevereiro de 2012.

Isso não afeta a vigência da legislação para a eleição municipal, porque a exigência de aprovação de uma lei no mínimo um ano antes do pleito já está atendida. O projeto foi aprovado pelo Congresso em maio de 2010 e, por isso, o STF julgou que não poderia entrar em vigor na eleição do mesmo ano. Inclusive com o voto de Marco Aurélio Mello, que já naquele julgamento manifestou-se contrário à possibilidade de a lei ser "fulminada" ou "flexibilizada".

Na opinião dele, o que está em jogo na Lei da Ficha Limpa é a boa conduta como atributo para o exercício da vida pública, o que não tem, segundo o ministro, nada a ver com a questão da culpabilidade criminal e suas consequências penais.

O ministro vê a norma como um avanço cultural e compara a Ficha Limpa a outras leis que considera intocáveis pelo benefício inequívoco à sociedade. Cita os exemplos do Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na visão de Marco Aurélio, o STF deve estabelecer o norte, deixando os detalhes para serem tratados pela Justiça Eleitoral no julgamento de casos concretos.

O processo – O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, andou dizendo que não se arrepende de nada do que fez. Pois deveria, se ouvisse companheiros de partido que ajudou a arrastar para a lama e que se envergonham do episódio.

Para o ex-tesoureiro não houve crime, mas um "processo político" em meio ao qual foram arrecadados R$ 55 milhões sem intuito de enriquecer ninguém, mas confirma que houve partilha entre partidos. O destino do dinheiro é irrelevante. O que importa é a origem: desvio e tráfico de influência.

De vez em quando é bom repor a história nos devidos termos, tão insistentes são as versões adaptadas do roteiro original escrito na denúncia da Procuradoria-Geral da República apontando a existência de uma quadrilha organizada para desviar dinheiro público maquiado em empréstimos fraudulentos e distribuí-los entre os partidos que formariam a mais ampla base de apoio governamental desde a Arena.

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 08/12/2011