Título: Dilma tenta conter brechas que começaram com Lula
Autor: Salomon, Marta
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/10/2011, Nacional, p. A4

Em menos de dois meses, a presidente Dilma Rousseff já baixou dois decretos tentando conter uma série de denúncias que envolvem entidades sem fins lucrativos, empresas fantasmas e desvio de dinheiro público. Ela vai na contramão de atos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abriram brechas a negócios de fachada.

Antes de mandar suspender os repasses de verbas, Dilma já havia transferido aos ministros, em meados de setembro, a responsabilidade de avalizar os contratos, depois de checar se as entidades existem e não são alvos de denúncias.

Desde o início de 2010, bastava às entidades candidatas a receber dinheiro da União apresentar uma simples declaração de funcionamento "emitidas por três autoridades locais". Em agosto de 2009, Lula vetou a exigência de apresentação de documentos fiscais emitidos pela Secretaria da Receita Federal para atestar o funcionamento das entidades beneficiárias de dinheiro público. A justificativa do veto ao artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi evitar a burocracia nas parcerias.

O mecanismo revelou-se um convite ao funcionamento de ONGs de fachada ou criadas pouco tempo antes de receber dinheiro público, a partir de um cadastro fiscal pré-existente. Foi o que aconteceu com a ONG Via BR, contratada pelo Ministério do Esporte pouco depois de encampar o cadastro da Associação Maria Amor e Esperança. A Via BR subcontratou a empresa responsável pelo site da campanha do cunhado do então ministro Orlando Silva. Em outro convênio, a Via BR subcontratou Ana Petta, a mulher do agora ex-ministro.

Antes, em 2008, Lula já havia adiado a entrada em vigor de regras que deveriam aumentar o controle sobre o dinheiro repassado a ONGs. Ficou para depois das eleições municipais daquele ano a exigência de as entidades beneficiárias apresentarem uma cotação de preços para contratar bens e serviços.

Em 2007, o então presidente havia vetado dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que exigia o lançamento de edital de licitação para selecionar as entidades privadas sem fins lucrativos. Ainda hoje, a realização de chamada pública é uma opção para os ministérios. Quando não há processo público, a escolha deve ser justificada, diz a regra. / M.S.