Título: Lei abre dados do governo ao setor privado
Autor: Moura, Rafael, Moraes
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/11/2011, Nacional, p. A10

A Lei de Acesso à Informação, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff, deve abrir uma corrida do setor privado e da comunidade acadêmica por informações e documentos da esfera pública. Setores do governo, no entanto, temem que a divulgação de dados classificados como "de interesse público" exponha a intimidade de empresas como Correios, Petrobrás e Banco do Brasil, que também se subordinam à nova legislação.

O texto atinge não só órgãos da administração direta do Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios".

No México, por exemplo, 26,2% dos pedidos de acesso à informação são feitos por empresas, segundo dados do Instituto Federal de Acesso à Informação e Proteção de Dados (Ifai), órgão independente que zela pelo cumprimento da legislação. A comunidade acadêmica é responsável por 45,3% das solicitações. O próprio governo (16,7%) e os meios de comunicação (11,8%) se beneficiaram com a iniciativa.

Segundo o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, os interesses de um acionista do Banco do Brasil ou da Petrobrás estão preservados - e permanecem protegidos o sigilo bancário e fiscal das pessoas. "Por outro lado, espera-se a disponibilização de procedimentos licitatórios, contratos celebrados, registro das competências organizacionais, dados gerais de programas, ações e projetos, patrocínios, ou seja, qualquer informação que não tiver restrição de acesso respaldada por lei deverá ser considerada acessível", disse Hage.

Será necessário analisar os critérios de exceção e as proteções que serão dadas às informações, observa o coordenador de comunicação e informação da Unesco no Brasil, Guilherme Canela. "Elementos que normalmente seriam solicitados, como diárias dos funcionários, para onde viajam, patrocínios culturais, número de carros oficiais, aparentemente não vão prejudicar decisões estratégicas (das empresas)", ponderou.

A lei tem prazo de 180 dias para entrar em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, amanhã. O texto diz que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades (...), por qualquer meio legítimo" e veda "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". Nos casos em que os pedidos forem negados pelo governo, será possível recorrer à CGU.

Para Vagner Diniz, gerente da organização internacional W3C (World Wide Web Consortium), a nova lei precisará de um tempo de maturação. "Governos municipais terão mais dificuldade do que o federal, devido à estrutura de que dispõem."