Título: Tramitam no STF 150 ações sobre o tema
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2011, Nacional, p. A15

A reação dos ruralistas ao avanço das terras indígenas ocorre em três frentes. A primeira delas é na área da Justiça; a segunda, no Congresso; e a última, no Executivo, com pressões da bancada ruralista sobre o governo.

De acordo com levantamento realizado pela advogada Erika Yamada, do Instituto Socioambiental, em todo o País existem centenas de processos judiciais contestando os procedimentos de demarcação. Só no Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam mais de 150 ações sobre o tema. Em 2010 os ministros concederam dez medidas liminares desfavoráveis às demarcações.

Na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, na Seção de Cuiabá, a advogada localizou um total de quase 120 processos judiciais em curso. Foram propostos por cooperativas rurais, colônias agrícolas, sindicatos, fazendeiros, contra associações indígenas, Fundação Nacional do Índio (Funai) e União Federal. Alguns tramitam desde a década de 1980. Em segunda instância ela encontrou 100 recursos.

Do conjunto de processos que a advogada analisou em Cuiabá na primeira instância, apenas 10% foram sentenciados. Em todos os casos, as sentenças foram favoráveis aos índios.

Outro estudo. No Congresso, de acordo com outro levantamento, realizado por Ana Paula Souto Maior, que também é advogada e vinculada à mesma organização não governamental, tramitam atualmente cerca de 100 proposições sobre direitos indígenas. "A maioria delas visa restringir os direitos garantidos na Constituição de 1988, principalmente o direito à terra e ao usufruto exclusivo de seus recursos naturais", escreveu ela em artigo sobre o assunto, publicado no relatório Povos Indígenas no Brasil 2006-2010, lançada no mês passado.

Ela constatou ainda que cerca de 60% das proposições são apresentadas na Câmara e se destinam basicamente a alterar o processo de demarcação. A maior parte sai dos gabinetes de parlamentares de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Frequentemente eles visam transferir para o Congresso a tarefa de definir novas áreas indígenas ou ampliar as já existentes. Hoje a missão é do Executivo.

Segundo a advogada Ana Paula, a possibilidade desses projetos de lei seguirem adiante são praticamente nulas, uma vez que contrariam a Constituição de 1988. Em 2009, no caso do julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o STF reiterou os princípios constitucionais, enfatizando que a tarefa cabe ao Executivo.

"Somente à União, por atos situados na esfera de atuação do Poder Executivo, compete instaurar, sequenciar e concluir formalmente o processo demarcatório das terras indígenas, tanto quanto efetivá-lo materialmente...", diz o trecho da decisão que aborda o tema.

Em outras palavras, para atender às pressões da bancada ruralista, seria necessário antes modificar a Constituição. / R.A.