Título: Multa pode ser de 30% do faturamento
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2011, Vida, p. A27

As empresas, se condenadas, poderão receber multa de até 30% do seu faturamento ou em valor equivalente ao dano causado. Mas há ainda um caminho. Agora, com a abertura do processo, tanto as indústrias sob suspeita quanto quem ingressou com o pedido de investigação - nesse caso, a Pró-Genéricos, associação que reúne fabricantes - vão se manifestar. Se a SDE concluir que houve crime contra a concorrência, ela pede ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o julgamento do caso. A SDE calcula que a análise do processo será feita rapidamente.