Título: Fato anterior a mandato valerá para cassação
Autor: Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/11/2011, Nacional, p. A13

Decisão do Conselho de Ética da Câmara prevê alcance de até 5 anos antes da posse

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara decidiu que um deputado federal pode perder o mandato por ato cometido antes da posse. A decisão do colegiado foi que o processo é passível de ser aberto se o fato aconteceu até cinco anos antes de ele assumir. Ou seja, os parlamentares da atual legislatura podem ser cassados com base em fato ocorrido desde 2006.

A manifestação do conselho é uma resposta à questão de ordem apresentada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) após a absolvição em plenário de Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada em vídeo gravado em 2006 recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

Designado para relatar a resposta do colegiado, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que já havia recomendado a cassação de Jaqueline, defendeu a tese de que era possível sim processar um deputado por crimes anteriores ao mandato. No debate na comissão, Vilson Covatti (PP-RS) sugeriu a fixação do prazo de cinco anos defendendo a tese de que todo crime tem um período de prescrição. O prazo adotado é o mesmo previsto no estatuto do servidor público para processo disciplinar contra funcionários.

A modificação, articulada nos bastidores pelo presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), foi acolhida por Sampaio e o parecer acabou aprovado por unanimidade. A decisão é um avanço em relação a um parecer dado em 2007 pelo então deputado e agora ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. No entendimento defendido por ele e aprovado pelo conselho naquele ano não se poderia processar um parlamentar se o ato já fosse conhecido na época da eleição.

O prazo fixado no Conselho de Ética da Casa, porém, deverá abrir brechas para novos questionamentos. Deputados envolvidos no esquema do mensalão, por exemplo, estariam livres de sanções porque o caso veio a tona em 2005.

Dentro do colegiado, no entanto, há a interpretação de que se algum deles for condenado pelo Supremo Tribunal Federal haveria um fato novo que poderia gerar a abertura de processo para a cassação de mandato.