Título: Peluso sugere que corregedoria do CNJ investigou juízes de maneira ilegal
Autor: Galuucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 22/12/2011, Nacional, p. A4

Presidente do STF reage às suspeitas de que ministro tenha limitado poder do Conselho

BRASÍLIA - A crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi agravada na quarta com a divulgação de que o presidente da Corte e também do CNJ, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski receberam verbas extras de até R$ 700 mil da Justiça paulista relativas a auxílio moradia. Como reação, Peluso chegou a sugerir em nota que a corregedoria investigara ilegalmente ministros da Corte e ameaçou a abertura de uma ação penal para apurar suposto vazamento de informações pelo órgão.

A corregedoria do CNJ investigava suspeitas de pagamentos irregulares pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo a desembargadores, mas a apuração foi suspensa na segunda-feira após liminar concedida por Lewandowski. Tanto Lewandowski quanto Peluso integraram o TJ-SP antes de tomar posse no STF.

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, interrompeu uma temporada em Salvador para voltar quarta a Brasília. Peluso e Eliana vêm se desentendendo desde que a corregedora afirmou que existiam bandidos escondidos atrás de togas.

Num comunicado veiculado no início da tarde, Peluso defendeu Lewandowski da acusação de que o ministro teria beneficiado a si próprio ao paralisar a inspeção realizada pela corregedoria nos pagamentos a desembargadores, conforme noticiado pela Folha de S.Paulo.

A informação sobre o valor das verbas extras foi divulgada pelo próprio Peluso em sua nota. Segundo ele, porém, o vazamento dos dados sobre pagamentos é uma "covardia". Ele sugeriu que possam ter sido cometidos crimes. Para o presidente do STF e do CNJ, não cabe à corregedoria investigar ou quebrar os sigilos fiscal e bancário de ministros do STF. "Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos "vazamentos" veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes", disse.

Em outra nota, a corregedoria do CNJ sustentou que não divulgou nenhuma informação sigilosa obtida durante as inspeções. "Em suas inspeções a Corregedoria Nacional de Justiça tem acesso aos dados relativos à declaração de bens e folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal", disse a corregedoria.. Para ela, as informações "estão disponíveis ao tribunal, que é a fonte pagadora, e a evolução patrimonial é informada na declaração de bens, e em face do que dispõe o artigo 13 da Lei nº 8.429/92, devem ser disponibilizadas no tribunal, exatamente para verificação dos órgãos administrativos de controle, dentre os quais a Corregedoria Nacional de Justiça".

Ricardo Lewandowski também divulgou nota negando que tenha sido beneficiado pela própria decisão. A decisão, argumenta ele, não o beneficia "em nenhum aspecto". E prossegue: "As providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão".

Autora do pedido de liminar concedido por Lewandowski, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também veiculou com a Ajufe e a Anamatra uma nota em que informam ter impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, pois "tais procedimentos haviam sido implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial".