Título: Justiça anula decisão e aplica multa no Cade
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Fonte: O Estado de São Paulo, 20/12/2011, Economia, p. B4

Juiz considerou "exagero" as conclusões do Cade, que condenou 21 laboratórios, em 2005, por formação de cartel contra genéricos

CÉLIA FROUFE/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

A Justiça anulou decisão tomada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condenou 21 laboratórios, em 2005, por formação de cartel no caso de medicamentos genéricos. Além disso, sentenciou o órgão antitruste a pagar R$ 50 mil a cada empresa, o que gera uma multa total superior a R$ 1 milhão.

Na avaliação do juiz federal da 4ª Vara do Distrito Federal (DF), Itagiba Catta Preta Neto, o Cade "exagerou" em suas conclusões para condenar os laboratórios. Essa não é a primeira vez que o juiz toma uma decisão contrária ao órgão antitruste. Em 2007, ele também foi o autor de uma sentença contra o veto, imposto pelo Conselho, à compra da Garoto pela Nestlé.

Por meio de uma denúncia feita pelo Conselho Regional de Farmácia do DF (CRF-DF) e de investigações posteriores, o Cade concluiu que os laboratórios queriam boicotar os genéricos. Entre os 21 investigados estão Abbott, Aventis Farma, Bayer, Eli Lilly, Eurofarma e Schering Plough.

Seus representantes foram acusados de promover uma reunião, em julho de 1999, para impor dificuldades à entrada de medicamentos sem marca no mercado nacional. "A questão da legitimidade dos participantes da reunião para representarem suas empresas é, inclusive, ponto pouco relevante para a condenação", escreveu Catta Preta na sentença.

Exagero. A investigação da denúncia era necessária, na opinião do juiz. "Serviu, inclusive, de alerta àqueles que, futuramente, pretendessem promover "boicotes". No entanto, as conclusões a que chegou o Cade foram exageradas e não correspondem à realidade", disse.

"Sem dúvida, é muito amador para que seja real", acrescentou o juiz em sua sentença.

Outro ponto de discordância nas análises do Conselho e da Justiça diz respeito à união dos processos. O Cade tratou todos em um só bloco, que foi o de criação de um cartel, mas não incluiu a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Abifarma), citada pelo CRF-DF. Já para Catta Preta, os casos deveriam ser analisados separadamente.

Para o advogado José Del Chiaro, que defende a Bayer nesse caso, a decisão da Justiça é emblemática para a defesa da concorrência. "A sentença sinaliza que os processos precisam ser mais bem instruídos sem que as autoridades adotem posturas não técnicas, com isenção de julgamento, e não a intenção de condenar, como parecia ter sido o caso", argumentou.

Se a autarquia decidir não recorrer, a multa cai para R$ 30 mil por laboratório.

Recurso. O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, já descartou essa possibilidade. "Temos que examinar a sentença ainda, mas com certeza vamos recorrer. Não só pela obrigação, mas porque confiamos na nossa decisão", disse.

Segundo ele, 78% dos casos julgados pela Justiça este ano, foram na mesma linha das decisões do Cade.

O procurador não disse, porém, a quantidade dos processos contabilizados.

O Conselho tem 30 dias para apresentar o recurso contra a decisão. Como há o recesso de fim de ano, o prazo deve chegar ao fim de janeiro ou começo de fevereiro.