Título: Justiça revoga liminar que paralisa Belo Monte
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Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2011, Economia, p. B14

Juiz que concedeu a medida voltou atrás e reconsiderou a decisão, sob o argumento de que não haverá prejuízos aos pescadores de peixes artesanais

A Justiça Federal no Pará revogou liminar concedida no fim de setembro deste ano que determinava a paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte no leito do Rio Xingu, local de pesca de peixes ornamentais dos filiados à Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). Foi o próprio juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, que havia concedido a liminar, que a revogou.

Conforme a Justiça Federal, o magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A., responsável pela usina, considerou que não havia mais motivos jurídicos que justificassem a manutenção da liminar.

Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica. Apesar de a liminar estar em vigor desde o fim de setembro, não provocou efeito prático no desenvolvimento das obras para a construção da usina, já que atualmente o trabalho vem sendo desenvolvido fora do leito do rio. Conforme informações fornecidas pela Norte Energia, responsável pela obra, neste segundo semestre os trabalhos estão focados nas vias de acesso e nos canteiros de obras.

Na decisão que revogou a liminar, o juiz expõe o entendimento de que não haverá bloqueio ou impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, já que "estão sendo previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE". Ele também avalia que a pesca de espécimes ornamentais não será impedida durante a construção da usina.

"Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórios e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu, ou em outro local, uma vez que as espécimes com maior valor comercial, cuja pesca ainda é permitida, ocorrem até o encontro dos rios Iriri e Xingu, bastante distante dos sítios de construção. Se os pescadores poderão exercer sua atividade, o suprimento de peixes para as associadas da autora será, em tese, possível de ser mantido", conclui o juiz.

Todos os processos que tratam da usina de Belo Monte e haviam sido enviados para Belém quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) criou a 9.ª Vara Federal, em 2010, deverão voltar aos juízos de origem. Portaria da presidência do Tribunal de 30 de novembro determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios abrangidos pela jurisdição da capital paraense.

Segundo o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA), pela portaria que havia criado a 9.ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental, de maio de 2010, processos que eram competência das subseções judiciárias no interior (Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém) deveriam ser enviados a Belém. Isso ocorreu com ações civis públicas em que o MPF questionava irregularidades na usina.

"Uma primeira alteração na competência da vara ambiental já tinha sido feita, restringindo os efeitos iniciais e mantendo os processos de Santarém e Marabá nas vara originais, mantendo a determinação de que os processos de Castanhal e Altamira seriam de competência da vara criada em Belém. Agora, com a segunda alteração, todos os processos deverão voltar para os juízos de origem", informa o MPF, em nota divulgada ontem.