Título: Constituição diz que conselho pode abrir investigação
Autor: Gallucci, Mariângela ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/02/2012, Nacional, p. A6

"Que bom que ele (ministro Cezar Peluso) pense assim, que a questão não é discutir a necessidade do controle (do Judiciário) porque isso já está aí, expresso no texto constitucional", disse o presidente da Associação Juízes para a Democracia, José Henrique Rodrigues Torres.

"Impossível negar. As associações de juízes que reagiram contra a competência do CNJ, até elas, reconhecem que o Conselho tem competência correcional e disciplinar." Para Torres, resta definir se a competência do CNJ é subsidiária ou originária.

"O CNJ pode instaurar procedimentos, fazer inspeções e correições diretamente? Ou está obrigado a aguardar a manifestação das corregedorias locais? Ele acentua que "a Constituição, no artigo 103, e a vontade que inspirou a criação do conselho claramente definem que ele (CNJ) pode abrir investigação". "O encastelamento do Judiciário e práticas não democráticas é que nos levam ao descrédito." / F.M.