Título: CNJ não pode demitir juiz, diz Supremo
Autor: Gallucci, Mariângela ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/02/2012, Nacional, p. A6

Para o STF, só valem as penas fixadas pela lei da magistratura, que prevê aposentadoria; sessão sobre poder do conselho prossegue hoje

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que delimitará o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso ontem antes que os ministros decidissem a questão central da ação: se o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades. No entanto, na sessão de ontem, os ministros decidiram que o CNJ não tem competência legal para tornar mais duras as penas contra magistrados ou suprimir privilégios previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Ao contrário do que previa a resolução do CNJ, cuja constitucionalidade foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juízes não podem ser demitidos ou destituídos da função. As penas estão previstas na Lei de Abuso de Autoridade, cujo efeito era estendido, pela resolução, aos magistrados. A Lei Orgânica da Magistratura prevê como pena máxima a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Os ministros ressaltaram que só uma nova Loman encaminhada pelo STF e votada pelo Congresso poderia aumentar as penas previstas para magistrados condenados em processos administrativos. Ao ampliar por meio de resolução interna a lista de punições, o CNJ teria usurpado suas competências, conforme entendimento dos ministros.

O ministro Celso de Mello afirmou, em seu voto, que a lista de penas para magistrados está expressa na Loman e não pode ser alterada pelo CNJ. Ele foi acompanhado pela maioria. "A resolução (nesse ponto) ultrapassou o poder constitucional do CNJ", disse Carlos Ayres Britto.

Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa entenderam que as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade poderiam atingir juízes. "O contrário seria dizer que a lei não se aplica aos magistrados", afirmou Barbosa.

Em outro ponto, a AMB questionava trecho da resolução que previa como pena a aposentadoria compulsória sem que o texto fizesse a ressalva de que o juiz continuaria a receber salário proporcional, como determina a Loman. O STF entendeu que a resolução já deixava implícito que o magistrado aposentado receberia salário proporcional.

Hoje, os ministros decidirão a questão central da ação: se o CNJ pode ou não abrir processos contra magistrados suspeitos de corrupção. Pelo prognóstico dos ministros, o STF deve garantir ao CNJ o poder de investigar e processar suspeitos de irregularidades, independentemente de terem sido processados pelas corregedorias locais.

Prazo. Antes do agravamento dos ânimos entre magistrados e CNJ, ministros discutiam uma saída intermediária: fixar prazo para as corregedorias locais atuarem sem interferência do conselho. Depois das liminares e das críticas de que juízes tentavam reduzir os poderes do CNJ, as conversas foram suspensas.

Outras duas ações no STF podem limitar a atuação do CNJ. Uma questiona se o conselho pode investigar juízes tendo como base folhas de pagamentos, declarações de bens e rendas e movimentações atípicas identificadas pelo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf). Na segunda, o STF decidirá se o CNJ pode pedir dados sigilosos do Banco Central e da Receita.