Título: Conselheiro quer checar se índices e cálculos estão corretos
Autor: Macedo, Fausto ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/01/2012, Nacional, p. A4

O advogado Marcelo Nobre, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer apurar os índices e os períodos aplicados por Tribunais de Justiça para cálculo dos pagamentos a magistrados.

"O que precisa ser verificado é se os pagamentos desses créditos foram calculados de forma correta e se os períodos contemplados obedecem a lei", assinala.

Sua meta era apresentar uma proposição ao CNJ, mas com as liminares do Supremo Tribunal Federal, que barram a ação do conselho, qualquer iniciativa nesse sentido não terá eficácia.

O conselheiro destaca que é importante pesquisar se "não existe período prescrito pago" - desembolsos que alcançam acumulados acima de 5 anos. Ele faz uma ressalva. "Não são os juízes que fazem esses cálculos, não são eles que dizem o quanto devem receber." Nobre cumpre segundo mandato de conselheiro, indicado pela Câmara. Ele foi reconduzido com 97% dos votos - 398 de 403 deputados presentes à sessão o mantiveram no conselho.

"Existe um departamento próprio nos tribunais que emite certidões apontando quanto esse ou aquele desembargador tem direito a receber", observa.

Para ele, "o foco está errado". "Os desembargadores receberam valor alto? Eles têm direito? Houve interferência? Receber está correto, mas quais juros e correções incidiram sobre as planilhas? Os servidores que fazem os cálculos têm que explicar."

Nobre considera que "quem tem que explicar se houve equívocos na contabilidade são os servidores, não quem recebeu".

"Os juízes têm direito, por várias situações, a esses créditos. Eles protocolam requerimentos no setor próprio do tribunal. Queremos ver esclarecidos como o funcionário fez a conta", insiste o conselheiro.

Ele defende uma resolução do CNJ para disciplinar os pagamentos aos magistrados e respeitar o prazo de prescrição. Mas faz um alerta. "Se sou magistrado e não recebi um direito meu, porque o tribunal não tem condição financeira, não posso ser prejudicado. Não posso perder aquele direito se não foi por culpa minha. Não posso ser punido pelo fato de o tribunal não ter pago ou não ter feito o registro contábil desse crédito." / F.M.