Título: União teme pagar R$ 1 bi por fazenda
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2012, Nacional, p. A8

AGU contesta laudo de avaliação no STJ; área seria destinada à reforma agrária no Tocantins

Um processo marcado por fraudes e que se arrasta há mais de duas décadas pode obrigar o governo federal a despender R$ 1 bilhão para desapropriar uma fazenda no município de Formoso do Araguaia (TO). A área originalmente seria destinada à reforma agrária, mas 80% dos 24.545 hectares ficam debaixo d"água durante oito meses do ano.

Mesmo nessas condições, um laudo produzido à época quintuplicou o valor original da área. O perito responsável disse ter encontrado na região uma grande quantidade de árvores de madeira de lei, espécies que nem sequer existem naquela área.

A soma de irregularidades levou o Ministério Público Federal e o Incra a recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de baixar o valor da indenização. O julgamento será retomado no início de fevereiro, assim que os ministros voltarem do recesso. Por enquanto, o placar está empatado: o relator votou favoravelmente à revisão do +valor; o ministro Mauro Campbell votou em sentido contrário. Um pedido de vista interrompeu o julgamento.

Os problemas nesse caso começaram na Justiça. O juiz responsável pelo caso decidiu que o perito receberia como pagamento o equivalente a 1% do valor que fosse determinado. Dessa forma, quanto maior o valor que o perito determinasse, mais ele próprio receberia.

De olho no dinheiro extra, o perito avaliou a área e comunicou à Justiça a existência de uma preciosidade inexplorada na área. Uma riqueza que os donos da fazenda ignoravam ou preferiram poupar. Pelo laudo feito, uma grande quantidade de árvores de madeira de lei estava espalhada pela propriedade. Um total de 898 mil metros cúbicos de madeira.

Estranhamente, os proprietários preferiam plantar arroz a explorar essa riqueza. Tão estranho quanto a opção por ganhar menos dinheiro é o fato de certas espécies de árvores listadas no laudo sequer existirem na região. Mais: não havia estradas ou serrarias na região capazes de viabilizar o negócio.

Mesmo assim, o laudo oficial estimou em R$ 586,9 milhões o valor que o governo deveria pagar aos donos da fazenda apenas para indenizá-los por essa cobertura vegetal que não poderiam explorar. Somado ao valor da terra nua e das benfeitorias - o que não está sendo contestado - e as despesas com advogados e outras perícias, a causa se aproxima de R$ 1 bilhão.

Apesar de inverossímil, o laudo produzido não foi contestado por autoridades do Incra e da Delegacia Regional do Ministério da Reforma Agrária, conforme o Ministério Público Federal. Isso levou o governo a abrir processo administrativo contra os envolvidos. Só em outubro de 1995, quatro anos após o fim da ação de desapropriação, o Ministério Público soube das irregularidades e buscou na Justiça rescindir a ação de desapropriação e o pagamento estratosférico, conforme avaliado pelo próprio Incra.

Paralelamente, o perito foi processado criminalmente, condenado na primeira instância, mas acabou livre em razão da prescrição do crime e, subsidiariamente, por considerar que faltavam provas na ação penal.

A pedido do MP, a Justiça Federal autorizou uma nova perícia na área. O resultado foi totalmente distinto e confirmou que a primeira das perícias era falsa.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, o novo laudo "consignou que foram avaliadas, na cobertura vegetal, espécies e volume de madeira inexistentes na área do imóvel, ou seja, o laudo original superavaliou a terra desapropriada". Ainda conforme a AGU, ficou provado que o primeiro laudo era irreal. A nova perícia identificou apenas 165 mil metros cúbicos de madeira.

Processo. A Justiça Federal, entretanto, manteve a indenização milionária com a justificativa de que o perito precisava ter dito com todas as letras que o primeiro laudo era falso. Mas isso não foi sequer questionado pelo desembargador que relatava a ação rescisória e que votou por derrubar a indenização milionária. Para piorar, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região condenou a União a pagar ao advogado dos proprietários da fazenda o equivalente a 1% do valor referente a essa cobertura vegetal.

O Ministério Público pediu à Justiça que, enquanto não fosse concluído todo o processo, nenhum centavo fosse pago aos proprietários da fazenda. Inicialmente, um juiz de Tocantins suspendeu o pagamento. Os donos da fazenda recorreram e obtiveram uma vitória.

A União foi obrigada a pagar parte do valor que não estava sendo questionado - referente à terra nua e às benfeitorias -, mas teve de pagar também metade dos honorários dos advogados, que foram calculados levando-se em consideração a indenização pela floresta inexistente.

Depois de percorrer este longo percurso, o caso chegou à Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator do processo, o ministro Herman Benjamin, concordou com os argumentos do Incra e do MP e julgou, em resumo, que a indenização deveria ser revista e calculada com base no laudo verdadeiro. Entre seus argumentos, afirmou que o Ministério Público perdeu o prazo para entrar com a ação rescisória.