Título: Lei de incentivo atrai apenas 875 empresas em seis anos
Autor: Rehder, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2012, Economia, p. B3

Para usufruir da chamada "Lei do Bem", IR tem de ser declarado pelo regime de lucro real; só 4% das empresas fazem isso

Criada há seis anos para, entre outras bondades, incentivar empresas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a Lei do Bem está encalhada nesse ponto. Apenas 875 empresas a utilizaram em 2010, segundo relatório divulgado em dezembro passado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Essas empresas investiram R$ 10,7 bilhões na atividade, o que resultou numa renúncia fiscal de R$ 2,1 bilhões. "Temos muito a crescer pela frente", reconheceu o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT, Ronaldo Mota.

A Lei do Bem permite que as empresas deduzam na íntegra os gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação do Imposto de Renda. Além disso, 60% dessas mesmas despesas reduzem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Há descontos extras em caso de aumento do número de pesquisadores contratados ou obtenção de patente.

A Lei também garante desconto de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinas e equipamentos para atividades de pesquisa e alíquota zero de Imposto de Renda (IR) na remessa de recursos ao exterior para registrar e manter patentes, entre outros benefícios.

"A lei vai na direção certa, mas atinge um público restrito", lamentou o gerente executivo da Unidade de Estudos e Políticas Industriais e Inovação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Mol.

Os incentivos fiscais só podem ser usados por empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime de lucro real que é, mal comparando, como a declaração de renda completa para pessoas físicas. Só 3% a 4% das empresas no País fazem isso, normalmente companhias de grande porte.

Pequenas e médias. Ao fazer essa restrição, o governo acaba gerando um problema. Estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que o processo de inovação é liderado pelas empresas médias e pequenas. No Brasil, elas não têm acesso à Lei do Bem porque declaram o IR pelo regime presumido que, como o próprio nome diz, calcula o tributo devido sobre uma estimativa de lucro.

A CNI já sugeriu à Receita Federal que estenda os benefícios às demais empresas, sem sucesso. "Eles entendem que o fato de recolher IR pelo lucro presumido já é um benefício fiscal", contou Mol.

Para o secretário Ronaldo Mota, do Ministério de Ciência e Tecnologia, as empresas brasileiras têm resistência a mudar do sistema de lucro presumido para o lucro real. "Mas é uma cultura que está mudando", acrescentou.

Além de ter de estar no regime de lucro real, a empresa precisa registrar lucro para poder utilizar os abatimentos da Lei do Bem."Quando ela tem prejuízo, não pode", explica Mol. "Ou seja, quando ela mais precisa inovar, ela deixa de ter o incentivo."

Nesse caso, a sugestão da CNI à Receita é que as despesas que a empresa fizer com inovação sejam transformadas em créditos tributários, a serem utilizados quando ela achar mais conveniente.

Melhorias. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCT informa que a Receita Federal tem se mostrado "sensível" em relação às propostas de aperfeiçoamentos na lei. Cita como exemplo uma alteração recente que permitiu abatimento de despesas com contratação de pesquisadores em meio período (antes só era permitido para os contratados em dedicação exclusiva).

Apesar do número reduzido de empresas que se valem do benefício, Mota avalia como positivo o desempenho da Lei do Bem. "Há um crescimento consistente e significativo desde o primeiro ano de aplicação da lei", disse.

No primeiro ano, 130 empresas utilizaram as facilidades. De 2009 para 2010, o aumento das beneficiárias foi de 30%.

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 23/01/2012 05:56