Título: Ministério alega que foi ordem da Presidência
Autor: Fabrini, Fábio ; Dantas, Iuri
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/01/2012, Nacional, p. A4

O Ministério do Esporte informou que, ao contratar a consultoria, fez o que lhe foi incumbido pela Presidência à época da criação da Brasil 2016, em 2010. Em nota, a pasta explicou que o serviço foi prestado "independentemente do desfecho que futuramente teria a empresa".

O Esporte alega estar amparado na Lei de Licitações (n.º 8.666/93) para contratar a Fundação Instituto de Administração (FIA) com dispensa de licitação. "Nessas situações, o ministério faz pesquisa de mercado, inclusive comparando valores de contratos semelhantes, quando é o caso. Os Jogos Olímpicos e os Jogos Paraolímpicos não são uma rotina da administração pública brasileira e, por isso, o governo busca assessoria especializada", justificou.

"Suporte técnico". Questionado sobre qual utilidade teve a consultoria para a criação da estatal, o ministério respondeu que "os estudos subsidiaram decisões, sugeriram alternativas para contribuir com os debates que ocorreram nos governos federal, estadual e municipal, e deram apoio aos gestores dos três entes para a tomada de decisões mais adequadas".

Sobre os aditivos contratuais e os pagamentos após a decisão de extinguir a Brasil 2016, a pasta argumentou que o contrato também previa suporte técnico e acompanhamento das ações do governo federal para elaborar o macroplanejamento e o plano-base para a Olimpíada, fora atendimento aos entes envolvidos na organização do evento em reuniões.

Segundo o Esporte, o primeiro aditivo estendeu em quatro meses o prazo de vigência para elaboração do plano-base e o segundo corrigiu o valor inicial do contrato.

"Foram feitos pagamentos referentes ao aditivo da parte do contrato destinada ao acompanhamento do plano olímpico, que não têm relação com os estudos ou gestão ou qualquer outra ação relativa à empresa Brasil 2016", sustentou. / F. F. e I.D.

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