Título: Mudança nas regras do Cade afeta ritmo de fusões e aquisições
Autor: Froufe, Célia
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/01/2012, Negócios, p. B12

Empresas se dividem em duas tendências: acelerar negócios para ficar nas regras atuais ou esperar mudança "assentar"

A mudança na lei da concorrência brasileira, que entra em vigor em junho, já faz com que alguns projetos de fusões e aquisições sejam acelerados e outros, postergados. Com dúvidas sobre as principais alterações e possíveis impactos nos negócios fechados dentro do ambiente regulatório atual ou do que está por vir, empresários intensificaram as consultas no início deste ano aos escritórios de advogados especializados em defesa comercial.

São muitas as novas regras previstas na nova lei, como a análise prévia da operação. Hoje, as empresas têm 15 dias para comunicar o fechamento de uma operação ao órgão antitruste. Outra mudança, que ainda precisa ser enquadrada no regimento interno, é a questão dos prazos. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) terá até 240 dias - 330 no máximo, se for solicitada prorrogação - para encerrar um julgamento.

A percepção da advogada Gianni Nunes é a de que grupos nacionais vêm demonstrando preferência em agilizar as tratativas com o objetivo de ver seus negócios regidos pelas regras atuais. Já as companhias estrangeiras que atuam no Brasil mostram mais interesse por aguardar uma análise prévia. "Essas empresas já estão acostumadas com regras como esta no exterior."

As principais perguntas, segundo Gianni, dizem respeito aos reflexos das mudanças nas operações. "As empresas querem saber as consequências de fechar ou não determinado negócio agora e como fica a aplicação da lei nos dois casos", disse. Para ela, os membros do Cade têm optado por um discurso otimista em relação às mudanças, mas as dúvidas em momentos de transição sempre trazem apreensão. "A grande maioria, se puder, vai agilizar tudo antes da entrada em vigor da nova lei", afirmou.

Regras. O advogado Leonardo Rocha e Silva também destacou que há uma "natural apreensão" dos clientes em relação ao novo. "Recebemos um volume grande de consultas com a mudança na legislação", disse. Isso é fruto da transformação da área da concorrência em um segmento sensível dentro do desenvolvimento econômico do País. "Além disso, há incertezas que precisam vir por meio do regimento do Cade", acrescentou.

Na avaliação de Silva, as regras internas, que devem ser apresentadas no próximo mês, podem ter peso fundamental para o "timing" de fechamento de determinados negócios. A orientação do escritório aos empresários é manter a calma. "Não adianta muito correr, não há muita vantagem nisso."

O principal benefício em antecipar uma transação que poderia sofrer restrições para o julgamento pela lei atual seria uma negociação com o órgão antitruste para fechar um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro). Isso poderia ser útil para determinadas integrações entre companhias.

Dúvidas. O consultor econômico para fusões e aquisições Jorge Fagundes também notou o aumento no volume de consultas sobre o novo sistema. "Empresas que estão prestes a fazer alguma operação colocaram em seu hall de dúvidas a seguinte questão: vale a pena acelerar o processo?", relatou. "E a nossa resposta é que depende das características implícitas da operação."

Para Fagundes, a nova lei trará mais agilidade às análises. "As coisas podem fluir com mais rapidez", disse. Na avaliação do consultor, a entrada em operação do chamado Super Cade tende a diminuir a judicialização das decisões da autarquia.

O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, relatou que as dúvidas dos clientes têm sido repassadas pelos advogados ao órgão antitruste. "Não existe nada que foi reverberado no mercado que não esteja no nosso radar", garantiu. Segundo ele, os membros do Conselho já concederam duas palestras para tratar do tema no final do ano passado, quando dúvidas e sugestões foram colhidas.

Mas a primeira sessão de distribuição do ano surpreendeu os membros da autarquia. Segundo Araújo, a cada sessão são distribuídos, em média, 30 processos de fusão ou aquisição. No primeiro encontro de 2012 para dividir a leitura dos documentos, foram avaliados 70 processos. A chegada dessa quantidade de casos pode ser algo pontual, de acordo com o procurador. Segundo ele, é possível imaginar, no entanto, que o volume já represente uma movimentação por parte das empresas que estão em fase de fusão ou aquisição.