Título: Apuração na folha salarial do TJ-SP segue suspensa
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/02/2012, Nacional, p. A4

A confirmação de que o CNJ pode abrir processos contra magistrados suspeitos de corrupção não reabre a inspeção na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo e nas declarações de bens e rendas de servidores e magistrados. A investigação do Conselho começou por São Paulo e identificou pagamentos vultosos a desembargadores. O pente-fino seria estendido a outros 21 tribunais, não fosse liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski que suspendeu cautelarmente as inspeções.

Para que a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, retome a investigação, o Supremo ainda precisa julgar duas ações ajuizadas por associações de classe da magistratura.

Não há prazo para que esses processos sejam julgados. Até lá, parte das investigações em curso no CNJ permanece suspensa.

No primeiro desses casos, os ministros decidirão se mantêm a liminar de Lewandowski. No julgamento, os ministros decidirão se o CNJ poderia pedir ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dados de movimentações financeiras, analisar as declarações de bens e renda de magistrados e servidores cruzando os dados com folhas de pagamento dos TJs. O processo é relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.

No segundo processo, os ministros julgarão se é constitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permite à Corregedoria Nacional de Justiça pedir dados sigilosos à Receita e ao Banco Central para encontrar provas contra magistrados suspeitos.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A ADI contesta o trecho do regimento interno do CNJ que dá poderes à Corregedoria para "requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação".

Com base neste artigo, a Corregedoria Nacional de Justiça pediu ao Banco Central dados bancários de magistrados suspeitos de corrupção.

Atualmente, há 17 sindicâncias abertas no Conselho Nacional de Justiça para apurar suspeitas de corrupção e venda de sentenças.