Título: Em julgamento apertado, 6 ministros do Supremo asseguram poder do CNJ
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/02/2012, Nacional, p. A4

Mariângela Gallucci – Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades. Para isso, os conselheiros não precisam esperar as investigações das corregedorias dos tribunais de Justiça ou justificar a decisão. Essa era, até o fechamento desta edição, a posição de 6 dos 11 ministros da Corte, que votaram por manter os poderes do CNJ intactos. Para esse placar, o voto da ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira no STF no dia 19 de dezembro, foi decisivo. .

A ministra recém-chegada ao Supremo votdu por manter o poder do Conselho de processar magistrados, driblando o corporativismo que atinge algumas corregedorias de tribunais locais e que motivou a criação do CNJ, em dezembro de 2004.

Até Rosa Weber proferir seu voto, o tribunal estava dividido ao meio. Cinco ministros votavam por manter o poder do Conselho e cinco indicavam que imporiam restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça.

Além de Rosa Weber, votaram por manter os poderes do Conselho os ministros Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Carlos A yres Britto e Joaquim Barbosa. Em seus votos, afirmaram que criar empecilhos para a atuação do CNJ seria esvaziar suas competências.

"As pedras". "Até. as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando é para investigar os próprios pares", afirmou Gilmar Mendes. "Isso (imporrestrições para o Conselho) seria um esvaziamento brutal da função do CNJ", acrescentou.

o ministro Joaquim Barbosa afirmou, em seu voto, que a reação ao CNJ e a tentativa de esvaziá-lo surgiu depois que o órgão identificou problemas graves no Poder Judiciário. "O Conselho passou a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário e veio essa insurgência súbita", afirmou.

"Toda essa reação corporativa contra um órgão que vem, sem dúvida alguma, produzindo resultados· importantíssimos na correção das mazelas do nosso sistema de justiça", acrescentou Joaquim Barbosa.

Do outro lado, os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram por estabelecer condições prévias que o CNJ teria de cumprir para que pudesse processar juízes sem ter de esperar a atuação das corregedorias dos tribunais locais.

Relator do processo julgado ontem, movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Marco Aurélio entendeu que o CNJ só poderia abrir os processos se houvesse indícios de que as corregedorias locais fossem inertes, retardassem a tramitação das investigações ou, comprovadamente, não tivessem independência para julgar aquele juiz.

Até o fechamento desta edição, o ministro Celso de Mello não havia votado. Em decisão proferida por Celso de Mello num processo sobre a atuação do Conselho, o ministro sugeriu essas condições prévias, de prevalência da atuação das corregedorias locais, para só num segundo momento o CNJ atuar se necessário.

Justificativas. "O meu voto não retira poder do CNJ. O meu voto não tira uma linha da competência do Conselho", afirmou o ministro Luiz Fux. Publica-

mente, Fux dizia ser "impensável" restringir os poderes do Conselho. Por conta disso, ministros ouvidos pelo Estado entendiam que ele votaria favoravelmente às atribuições do CNJ.

Da mesma maneira, o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Cezar Peluso, afirmou concordar com a competência do Conselho de processar os magistrados.

"O CNJ foi criado, entre outros motivos, porque se dizia, e havia uma certa verdade, que havia uma deficiências nas corregedorias. O CNJ veio para as corregedorias atuarem como devem ou para acabar com as corregedoria?", questionou Peluso. No dia anterior, Peluso negou a existência de uma crise no Judiciário.