Título: CNI questiona certidão de débitos trabalhistas no STF
Autor: Rehder, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/02/2012, Economia, p. B7

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) resolveu questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da lei que estabeleceu a certidão negativa de débito trabalhista. A entidade quer evitar que empresas sejam inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas. Os incluídos ficam impedidos de participar de licitações públicas.

A entidade empresarial argumenta que a Constituição estabelece que nas licitações públicas só são permitidas exigências de qualificação técnica e econômica. Por isso, seria inconstitucional exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas, que foi instituída em julho do ano passado.

Para a CNI, a lei que instituiu a certidão "desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa". Segundo o gerente executivo da Diretoria Jurídica da CNI, Cássio Borges, a proibição das empresas de participarem de processos licitatórios por não apresentarem a certidão é um "mecanismo coercitivo" para que empresas paguem antecipadamente dívidas trabalhistas.

Além disso, a confederação alega que a proibição de empresas inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas de participar de licitações afeta o "interesse público" de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.

Na avaliação da CNI, a nova exigência não conseguirá evitar a inadimplência dos débitos trabalhistas e prejudicará principalmente as micros e pequenas empresas. Segundo Borges, poderá haver até mesmo um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.