Título: Advogados recomendam ações e acordos
Autor: Bassette, Fernanda
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2012, Vida, p. A14

Custos e danos morais podem ser cobrados do fabricante, do importador, da Anvisa e até do governo francês

Acordos coletivos e ações judiciais são opções apontadas por especialistas para as brasileiras que implantaram próteses mamárias de silicone da marca francesa Poly Implant Protheses (PIP) e tiveram problemas serem ressarcidas. Os custos de novas próteses e da cirurgia, além de possíveis danos morais, podem ser cobrados do fabricante, do importador, da Anvisa e do governo francês.

"Mesmo sendo uma empresa francesa e falida, a paciente pode acionar a Justiça brasileira para ser ressarcida", afirma a advogada Joung Won Kim, professora da Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB-SP.

No País, as próteses eram comercializadas pela EMI Importação e Distribuição. "Caso o fabricante não seja encontrado, o importador é o próximo a ser notificado", diz a advogada Maria Stella Gregori, professora de Direito do Consumidor da PUC-SP.

Procurados, os representantes da EMI não responderam. Mas amanhã eles deverão se reunir com técnicos da Anvisa para esclarecer como será feito o descarte das 10 mil próteses da PIP que ainda restam no Brasil. A Anvisa também não se manifestou.

"Mesmo que a EMI alegue falência, a responsabilidade ainda é dos sócios. Caso a empresa não possa ser notificada judicialmente, os sócios, pessoas físicas, poderão ser cobrados", afirma Joung. As advogadas explicam que as pacientes podem exigir o valor gasto com novas próteses e cirurgia, caso o procedimento já tenha sido feito, ou que o fabricante ou importador pague pela cirurgia plástica e silicone. "Indenizações morais também podem ser solicitadas", diz Maria.

Caso a paciente não tenha resposta da fabricante nem do importador, as advogadas sugerem dois caminhos: acionar a Anvisa ou buscar um acordo com o governo francês. "Na França, o governo decidiu arcar com o ônus. Uma ação coletiva administrativa, movida pelas pacientes por meio do Ministério Público, por exemplo, poderia firmar um acordo para que os franceses também cobrissem as brasileiras", sugere Joung.

Segundo ela, o caminho de um acordo é "quase tão longo quanto o de uma ação convencional". "Mas a considero mais viável. O governo francês já se prontificou a bancar, por lá, novas próteses e cirurgias", diz Joung.

Para Maria, caso os "agentes principais não possam ser notificados pela Justiça, a Anvisa deve ser responsabilizada". "Eles liberaram um produto ao mercado nacional sem comprovação científica da qualidade. Assim, são responsáveis por eventuais problemas provocados pelas próteses", afirma.