Título: MP vê prejuízo de R$ 16 mi na venda de terreno no DF
Autor: Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/02/2012, Nacional, p. A12

Àrea foi negociada em 1989 pela Terracap para consórcio formado por Luiz Estevão, Sérgio Naya e Paulo Octávio

O Ministério Público ligado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou um prejuízo de R$ 16 milhões à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), estatal imobiliária da capital, na venda de um terreno onde foi erguido o Shopping Iguatemi.

O MP sustenta que a alienação do lote, localizado no Lago Norte, uma área nobre da cidade, desrespeitou aspectos legais, causando o rombo milionário aos cofres públicos.

A confusão se arrasta há 20 anos, envolvendo personagens controvertidos da política brasileira. Em 1989, a Terracap vendeu o terreno para o consórcio LPS, formado pelo ex-senador cassado Luiz Estevão, o ex-deputado federal cassado Sérgio Naya (morto em 2009) e o ex-vice governador do DF Paulo Octávio, que renunciou ao mandato interino na capital federal na esteira do escândalo de corrupção que abateu Brasília recentemente.

Uma das principais cláusulas do contrato, conhecida como retrovenda, dizia que a estatal teria direito a retomar o terreno caso sua ocupação não fosse feita. O consórcio não cumpriu o contrato e, posteriormente, a Justiça garantiu à estatal o direito de ter o lote de volta. Só precisaria pagar ao consórcio valores corrigidos e benfeitorias realizadas.

Mas a Terracap não quis executar a sentença e o grupo imobiliário de Paulo Octávio, que comprara a parte de Estevão e Naya, repassou o imóvel em 2007 para o grupo Iguatemi.

O shopping foi inaugurado três anos depois. Segundo a Justiça, a Terracap devia em indenização ao consórcio quase R$ 34 milhões - o valor do terreno apurado era de R$ 50 milhões.

Nesta semana, o TCDF determinou que os envolvidos apresentem em 30 dias defesa ou, desde já, recolham os R$ 16 milhões. O caso ainda será novamente analisado pela área técnica do tribunal antes de julgamento final.

Em nota, o Iguatemi afirmou que, como "terceira adquirente de boa fé" desconhece o processo e não integrou "o consórcio". Os advogados de Estevão e Octávio não deram retorno à reportagem. Os responsáveis legais por Naya não foram encontrados.