Título: Novas regras para radares
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/12/2011, Notas e informações, p. A3

Por meio de uma resolução anunciada logo no início do período de férias, quando aumenta o tráfego nas rodovias, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras que disciplinam o uso de radares fixos e móveis. Foi revogada a norma que obrigava as autoridades estaduais e municipais de trânsito e as polícias rodoviárias estaduais e federal a colocar placas de alerta informando os motoristas da localização de radares.

A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando foi suspensa por um decreto que disciplinou a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Três anos depois, o Contram baixou outra resolução, restabelecendo a obrigatoriedade. Agora, a exigência foi suspensa novamente, sob a alegação de que os motoristas se aproveitavam dos avisos de radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em trechos não cobertos pelo equipamento. Segundo dirigentes do Departamento Nacional de Trânsito, a exigência das placas de alerta também dificultava a fiscalização eletrônica nas rodovias de alta velocidade.

Além de suspender a obrigatoriedade das placas de alerta, a resolução do Contran revogou a exigência de estudos técnicos prévios para a instalação de radares móveis em rodovias. Pelas novas regras, qualquer ponto pode ser fiscalizado, sem nenhuma necessidade de justificação técnica por parte das autoridades de trânsito. Os radares móveis podem ser instalados até em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima permitida - uma regra polêmica, uma vez que o motorista poderá ter dúvidas sobre o limite de velocidade naquele trecho. A única condição é que os equipamentos de fiscalização não fiquem camuflados na vegetação ou escondidos atrás de viaturas.

Para o Contran, a nova resolução vai tornar mais eficiente o controle das infrações de trânsito, ajudando a reduzir o número de acidentes. Muitos motoristas respeitavam os limites de velocidade somente quando alertados sobre a iminência da fiscalização eletrônica, e dirigiam de modo imprudente e em alta velocidade nos trechos não cobertos por radares. Alguns especialistas, contudo, acham contraproducente a instalação de radares sem que haja a sinalização de velocidade permitida. Além de não contribuir para a educação dos motoristas, a ausência de sinalizações precisas sobre limite de velocidade ou a existência de sinalizações confusas só tendem a alimentar a indústria das multas, reforçando o caixa dos Estados e das prefeituras - advertem os especialistas.

Só na cidade de São Paulo, por exemplo, as multas propiciaram mais de R$ 500 milhões de receita extraordinária para os cofres da Prefeitura, no ano passado. Entre 2005 e 2010, o número de multas de trânsito em São Paulo praticamente dobrou. E as previsões são de que a receita propiciada por multas de trânsito na capital, no próximo ano, seja 115% maior que a de 2008.

O Código de Trânsito foi concebido principalmente como um instrumento educativo. É por isso que, além de impor as multas como sanções extremas, ele determina que a receita por elas propiciada seja usada em campanhas de esclarecimento destinadas a motoristas em geral. Em muitos Estados e municípios, porém, essa determinação é ignorada - a ponto de, em São Paulo, parte dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito ser usada para pagamento de subsídios a empresas de ônibus.

Ao se preocuparem exclusivamente com aumentar a arrecadação, muitos Estados e prefeituras relegam para segundo plano a adoção de medidas para melhorar a segurança do trânsito, como adequada visibilidade dos sinais, pavimentação de qualidade e orientação precisa aos motoristas. Se a preocupação das autoridades de trânsito fosse reduzir a violência nas ruas, elas estariam empenhadas mais em educar e orientar do que em forjar pretextos para multar motoristas e, com isso, assegurar recordes sucessivos de arrecadação. Apesar das justificativas do órgão, a nova resolução do Contran não parece ter sido baixada com o propósito de mudar esse quadro.