Título: Precatórios voltam a assombrar Eduardo Campos
Autor: Lacerda, Angela
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/02/2012, Nacional, p. A9

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, foi condenado, em dezembro de 2009, pela emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais. O processo administrativo foi aberto pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) - órgão que julga recursos contra penalidades aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários -, em 1996, no caso conhecido como "Escândalo dos Precatórios".

A notícia está na nova edição da revista Época e revela aspecto até então pouco divulgado, trazendo de volta um tema que o presidente do PSB acreditava estar enterrado após sua absolvição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003.

Campos e outros dois ex-diretores do extinto Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe) - Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de Carvalho - foram proibidos de integrar a direção administrativa de instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central por três anos - prazo que vigora até dezembro deste ano. Motivo: "infração grave" na negociação irregular de títulos públicos.

Em 1996, Eduardo era secretário de Fazenda do seu avô, Miguel Arraes, então governador do Estado, e membro do conselho de administração do Bandepe. Pernambuco tinha dívidas vencidas de R$ 235 milhões, o que serviu de justificativa para a emissão de R$ 480 milhões entre junho e novembro daquele ano. No ano seguinte, como deputado federal, ele depôs na CPI do Congresso Nacional que investigou irregularidades com títulos públicos para pagamento de precatórios.

De acordo com a revista, o governador foi condenado por assinar documentos que "permitiram a fraude da emissão de títulos a pretexto de pagamento de precatórios judiciais em valores muito acima do débito" - conforme processo administrativo do Banco Central. O Conselho teria considerado, com base pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, como secretário da Fazenda, ele conhecia "toda a operação e permitiu ou deliberadamente provocou" o envolvimento do banco no "negócio lesivo" ao Estado. Em dezembro de 2011, advogados do governador pediram ao CRSFN revisão da condenação.

Não definitiva. Em nota na tarde de anteontem, o governo de Pernambuco afirma que a decisão do conselho "ainda não é definitiva", além de "contrariar frontalmente o posicionamento de todas as outras instâncias administrativas e judiciais". O assunto, defende, está "vencido pelos fatos" e a revista "tenta dar ares de escândalo a matéria julgada, por unanimidade, pelo STF". Destaca ainda que o STF "inocentou de maneira inequívoca, definitiva e irrecorrível o ex-governador Miguel Arraes e o atual governador Eduardo Campos".

O comunicado lembra que o Senado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa de Pernambuco também "decidiram pela absoluta regularidade da emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios judiciais, e, em consequência, inocentando todos os injustamente imputados.

A nota considera que "o caso está protegido pela coisa julgada administrativa e judicial", fora estar "vencido" pela "ausência de qualquer questionamento remanescente", pois foi amplamente discutido na eleição de 2006 e sequer constou da pauta eleitoral de 2010.

Quanto à tramitação de procedimento administrativo no CRSFN, afirma não ter dúvidas de que "os argumentos são fortes em favor da extinção também desse último procedimento, uma vez que o sistema jurídico brasileiro, por uno e harmônico, não conviveria com tamanho paradoxo e, sem dúvida, inaceitável injustiça".