Título: Venda pelo Minha Casa vai parar na Justiça
Autor: Chiara, Márcia de
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/02/2012, Economia, p. B6

Comprador acreditou que estava adquirindo o imóvel pelo programa, mas teve de brigar com a incorporadora PDG para obter o financiamento

O sonho do metalúrgico Márcio Gregório de comprar a casa própria virou pesadelo e foi parar na Justiça. Atraído pela propaganda do programa Minha Casa, Minha Vida, ele comprou em agosto de 2009 um apartamento de 58 metros quadrados em Barueri (SP), na planta, da incorporadora PDG. Na época, o imóvel estava avaliado em R$ 132 mil, acima, portanto, do limite estabelecido pelo governo para os benefícios do crédito facilitado.

Mas Gregório diz que não sabia disso e que não foi informado pela empresa. Ao contrário. No estande de vendas, havia faixas anunciando que o imóvel se enquadrava nesse programa, lembra o comprador. "O corretor que me atendeu disse que o que contaria para o financiamento, após a entrega das chaves, seria o valor do saldo devedor."

Com renda atual de R$ 2,3 mil, ele desembolsou, entre prestações fixas e semestrais, além do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), R$ 45,9 mil pelo imóvel até a entrega das chaves, prevista inicialmente para o fim do ano passado. Gregório diz que o corretor lhe informou que o saldo de R$ 87 mil seria financiado pelas regras do programa habitacional. "Mas não foi nada disso que aconteceu, pois o que vale é o valor total do imóvel", diz o metalúrgico.

Nem mesmo a atualização do teto do valor do imóvel para R$ 170 mil, feita no ano passado pelo governo, resolveu a pendência. O agente da Caixa, diz Gregório, avaliou o apartamento pronto em R$ 176 mil. Resultado: Gregório levou o caso à Justiça. E a solução veio em meados deste mês, quando o juiz da 17.ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concedeu liminar em favor do comprador.

A decisão, em primeira instância, obriga a PDG a financiar o imóvel nos mesmos moldes da Caixa Econômica Federal e a entregar as chaves do apartamento, após nova vistoria, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Segundo o advogado Marcelo Tapai, que conduziu a ação na Justiça, a empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil por propaganda enganosa. "Existem mais seis casos do mesmo edifício que estão na Justiça", diz ele, acrescentando que 200 apartamentos foram vendidos sob a mesma condição.

Procurada, a empresa informou, via assessoria de imprensa, que vai "recorrer da decisão, esclarecendo que o enquadramento do imóvel está dentro dos parâmetros atuais do programa federal Minha Casa, Minha Vida".