Título: STF - decisões históricas
Autor: Franco, Carlos Alberto Di
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/03/2012, Espaço aberto, p. A2

Duas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveram esperança à cidadania e mostraram que a Corte Suprema não é insensível ao justo clamor da opinião pública. Os ministros do STF cravaram duas magníficas estacas do Estado de Direito. Reconheceram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias estaduais.

Nada contra as corregedorias locais, muitas lideradas por magistrados íntegros e competentes. A experiência do corporativismo e do seu filhote, a impunidade, sugere que o Brasil não deve ver reduzidas ou limitadas as instâncias investigatórias, mas ampliadas.

Em entrevista à revista "Veja", o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, reconheceu que o viés corporativista do Judiciário não é uma invenção da imprensa. O magistrado afirmou que alguns colegas de toga, envolvidos em supostos desvios, foram convidados a se aposentar sem a devida investigação. "Foi um erro gravíssimo. Deveriam ter sido investigados, punidos e expostos. Porém havia uma cultura de não fazer isso, para evitar que as pessoas pensassem que somos todos assim". Foi para evitar a cultura do acobertamento e a consequente impunidade que o Supremo Tribunal Federal referendou os poderes do Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi uma vitória da sociedade e dos magistrados honrados que não querem a sombra dos privilégios, mas transparência que deve pautar o comportamento dos servidores públicos.

Em outra decisão história, o Supremo Tribunal Federal barrou os candidatos ficha suja nas eleições deste ano. "Uma pessoa que desfila pelo Código Penal ou pela Lei da Improbidade Administrativa não pode se apresentar como candidato", afirmou o ministro Ayres Britto.

Quem quiser ser candidato não pode, por exemplo, ter sido condenado por um colegiado da Justiça ou por órgão profissional como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Federal de Medicina, mesmo que ainda possa recorrer da decisão. Nem pode ter renunciado ao mandato para escapar da cassação. Também ficam impedidos de participar da eleição os políticos que tiveram contas rejeitadas e demitidos do serviço público.

A decisão evidencia também a importância do trabalho da imprensa no combate à corrupção.

CARLOS ALBERTO DI FRANCO é diretor do Departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciência Sociais.