Título: Comissão aprova texto sobre direito de resposta
Autor: Manzano, Gabriel ; Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/03/2012, Nacional, p. A6

No Senado, projeto de Roberto Requião (PMDB-PR) estabelece 60 dias como prazo limite para apresentação de queixas; Câmara ainda vai analisar

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que regulamenta o direito de resposta em veículos de comunicação. O texto, bastante modificado pelo relator Pedro Taques (PDT-MT), passou por unanimidade de votos, em caráter terminativo, e segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que a oposição apresente recurso para que seja votado em plenário.

Esse direito estava juridicamente "em suspenso" desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa, de 1967, considerada inconstitucional em 2009. O projeto estabelece o prazo de 60 dias para que a parte ofendida apresente seu direito de resposta. O veículo questionado (jornal, revista, site, rádio, TV) terá prazo de sete dias para se justificar. Se o demandante se der por satisfeito, o caso estará encerrado. Ainda conforme o projeto, se não concordar com os esclarecimentos, o atingido poderá cobrar na Justiça a publicação de sua resposta, em destaque e espaço semelhantes ao do texto original.

Segundo o texto, o juiz terá de dar uma decisão em até 30 dias. Os pedidos valerão em casos de ofensa à honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica. Para o relator Pedro Taques, "não se trata de censurar a imprensa, que é livre. Agora, liberdade rima com responsabilidade".

Outros senadores elogiaram a medida. Álvaro Dias (PSDB-PR) considerou o projeto "absolutamente necessário" e o saudou porque "valoriza a liberdade de imprensa ao assegurar o direito ao contraditório". Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) considerou o texto "um instrumento não existente no nosso ordenamento jurídico". E Demóstenes Torres (DEM-GO) afirma que ele "acaba com a insegurança jurídica".

Ao serem informadas da aprovação na tarde de ontem, entidades do setor, como Associação Nacional dos Jornais, Associação Brasileira de Rádio e Televisão e Associação Brasileira de Imprensa, entre outras, afirmaram que se manifestarão assim que tiverem analisado a íntegra do projeto.

O texto ontem aprovado e que segue para a CCJ da Câmara não inclui alguns procedimentos que estavam presentes na antiga Lei de Imprensa. Um deles, que o recurso não se aplica a notícias relativas a setores como cultura, arte e esportes.

Uma garantia que o projeto mantém para os veículos de comunicação é o direito de não publicar resposta quando o conteúdo não for considerado "pertinente ao assunto". Segundo a nova norma, os veículos poderão recorrer ao Tribunal de Justiça contra decisão do juiz que ordenou a publicação do direito de resposta e o TJ pode dar efeito suspensivo, desobrigando-os da publicação imediata.

Além disso, conforme o projeto, o ofendido poderá pedir direito de resposta aos veículos que divulgarem a informação questionada. Estão excluídos da obrigação comentários de usuários publicados em sites da internet.